segunda-feira, 26 de julho de 2010

Editorial Estadão

O TST e os 'filtros' processuais
26 de julho de 2010 | 0h 00

Estado de S.Paulo

Previsto por uma Medida Provisória (MP) de 2001 e concebido para reduzir em cerca de 70% o volume de processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o princípio da transcendência não será mais adotado pela Corte. Assim como o princípio da repercussão geral e o recurso repetitivo, que já foram adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da transcendência é uma espécie de filtro que não deixa chegar à última instância da Justiça do Trabalho recursos considerados pouco relevantes, que tratem de matérias já pacificadas pela jurisprudência e sobre as quais não há divergências doutrinárias entre os magistrados.


Com isso, os processos mais corriqueiros poderiam ser decididos em apenas duas instâncias - as Varas Trabalhistas e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) -, o que facilitaria a formação de uma jurisprudência mais uniforme e mais sólida do que a atual, elaborada sob forte pressão do excesso de trabalho das instâncias superiores da magistratura trabalhista. Além disso, os 25 ministros do TST teriam mais tempo para se aprofundar nos casos considerados social e economicamente mais relevantes no relacionamento entre empregados e empregadores.


Presidida pelo vice-presidente do TST, João Oreste Dalazen, a comissão encarregada de elaborar o projeto de regulamentação desse filtro concluiu que sua implementação é impraticável, dada a complexidade da legislação processual trabalhista. "Cada processo contém geralmente mais de dez pedidos. É uma cumulação de ações, o que dificulta a seleção de um deles", diz o presidente da Corte, ministro Moura França. Ele também alega que, nos litígios trabalhistas, é difícil definir as ações que se enquadram nos conceitos de "repercussão econômica e social" mencionados pela MP que criou o princípio da transcendência.


Em 2007, uma outra comissão designada pela direção do TST para preparar um projeto de regulamentação desse mecanismo processual também havia chegado à mesma conclusão. Naquele ano, a Corte protocolou mais de 154 mil novos processos, que foram incorporados aos cerca de 243 mil que já tramitavam. Em 2009, o TST recebeu cerca de 204,1 mil novas ações para julgar - ante 183,2 mil, em 2008. A carga de trabalho é tão grande que 14 ministros já chegaram a receber, num único dia, cerca de 10 mil processos para relatar.


Com um total de 265,8 mil processos solucionados em caráter definitivo, em 2009 o TST bateu o recorde de julgamentos desde que começou a funcionar, há mais de seis décadas. E, por mais que venha acelerando a velocidade dos julgamentos, reduzindo o número de recursos à espera de decisão e registrando um índice anual médio de aumento de produtividade de 19%, a última instância da Justiça do Trabalho continua abarrotada de processos.


Adotado em vários países desenvolvidos, o princípio da transcendência era a grande esperança para acabar com os recursos de caráter protelatório apresentados por advogados de empresas e, com isso, descongestionar o TST. Pelas estatísticas da Corte, 80% dos casos dizem respeito a recursos interpostos por empresas de médio e grande portes contra decisões dos TRTs. Os 20% restantes são recursos protocolados por trabalhadores mais qualificados, a maioria com ensino superior, e que dispõem de condições financeiras para contratar advogados que defendam seus interesses num tribunal sediado no Distrito Federal.


É paradoxal que um dos mecanismos processuais mais reivindicados pelo TST, ao longo da década, seja descartado na fase de regulamentação. Como alternativa, a comissão presidida pelo ministro Dalazen vai sugerir outro tipo de filtro - a chamada "súmula impeditiva". Já adotada pelo STJ, ela proíbe a apresentação de recurso contra decisões que seguem o entendimento de matérias pacificadas pela Corte. Segundo o presidente do TST, a súmula também ajuda a coibir os recursos protelatórios. O problema é que sua adoção depende de projeto de lei, cuja tramitação deve ser demorada. Na prática, quase dez anos após a aprovação do princípio da transcendência, o TST volta à estaca zero em matéria de filtro judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário