terça-feira, 22 de novembro de 2011

Quatro anos de cárcere por engano! - Estadão

Falha no reconhecimento da vítima fez com que o motorista Fabiano Ferreira Russi sofresse condenação injustamente.

Jurisprudência é pacífica no sentido de cabimento de ação indenizatória contra o Estado em casos como esse.

MAs pergunta-se: algum valor ressarcirá a liberdade perdida?

Em busca da mitológica 'verdade real' o direito penal e processual causam estragos inimagináveis.
Abraços e boa semana.
Rafael



Motorista inocente passa 4 anos preso em São Paulo

Fabiano Russi foi reconhecido por engano em álbum de delegacia por vítima de roubo
21 de novembro de 2011 | 22h 46

Paulo Sampaio, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - De repente, a enfermeira M. R. A., vítima de um assalto em 2001 em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, parou de folhear o álbum que lhe entregaram na delegacia, apontou uma das fotos e disse: “Foi este aqui!”.

O motorista Fabiano Ferreira Russi , então com 25 anos, não tinha ideia do que estava acontecendo quando, dias depois, recebeu a visita de um oficial de Justiça que o intimou a comparecer ao fórum. Sem experiência em abordagens oficiais nem dinheiro para contratar advogado, ele recebeu voz de prisão, foi indiciado, processado e passou quatro anos “por engano” na cadeia.

Tudo começou em um domingo de junho de 1998, quando o ônibus que levava Fabiano e um grupo de ruidosos torcedores do Santos ao Estádio do Morumbi foi parado pela polícia. “No meio da revista, soltaram um rojão e policiais quiseram saber quem foi. Como ninguém respondeu, foram todos levados para o distrito. Eram mais ou menos uns 30.”

Na delegacia, antes de liberar o grupo, o delegado anotou os números de RG dos detidos e mandou bater suas fotografias. Fabiano, que nunca tinha tido passagem pela polícia ou se metido em confusão, virou bandido três anos depois. A acusação: ter abordado a enfermeira com um comparsa em Taboão por volta das 21h30 de 17 de outubro e a baleado no joelho. Além dela, uma amiga estava no local no momento do crime.

Na hora aproximada do assalto, Fabiano trabalhava como manobrista e mensageiro em um hotel quatro estrelas na Vila Madalena, zona oeste da capital. Pelo menos duas testemunhas e um registro na folha de ponto atestaram. “Nem que quisesse, ele conseguiria ir de Vila Madalena a Taboão da Serra a tempo de cometer o crime”, argumenta a defensora pública Maíra Coraci Diniz.

Pesadelo. No fórum, o pesadelo apenas começava. “Sem eu saber o motivo, eles me deram voz de prisão. Falaram do assalto, eu disse que estava trabalhando. O juiz pediu que eu solicitasse, por telefone, comprovação do RH. O funcionário disse que precisava da autorização do gerente. E o gerente, a do dono. O dono ficou com medo de ver o hotel associado a escândalo e não mandou.”

O juiz então avisou que, enquanto o hotel não se pronunciasse, Fabiano “ficaria recluso”. Após ser intimado, o hotel enfim enviou a comprovação. Fabiano, então, assinou um documento se comprometendo a comparecer no fórum para as audiências. No dia seguinte, foi demitido.

Na audiência de acusação, foi reconhecido de novo pela enfermeira - desta vez por trás de um vidro espelhado. Segundo a defensora, embora esse tipo de reconhecimento determine a presença de mais de dois suspeitos, no caso de Fabiano, “era ele e ele”. “O pior é que, da primeira vez, pela foto, ela disse que o assaltante tinha estatura mediana. Meço 1,90 m”, diz o motorista.

Casado com uma cabeleireira, quatro enteados, Fabiano é filho de um metalúrgico e uma dona de casa e diz que os pais ficaram em estado “deplorável”.

Na audiência de defesa, uma das testemunhas “mudou de ideia” e disse que “não tinha certeza” de que Fabiano estava mesmo trabalhando em 17 de outubro. “Contratei um advogado que era cliente da minha mulher. Mas ele era tributarista e disse que não poderia fazer muito. Criminalista custava R$ 20 mil, R$ 30 mil, não tinha esse dinheiro.”

Para completar, a enfermeira passou a dizer que ele a estava ameaçando. Fabiano diz que jamais viu o rosto dela. “Ela mora na mesma cidade, mas não tenho vontade de procurá-la. Melhor deixá-la viver a vida dela.”

Condenado em 2005, ele entrou com recurso e ficou em liberdade. Em 2007, perdeu a apelação: o primeiro desembargador votou favoravelmente a ele, o revisor foi contra e o terceiro o condenou.

Cadeia. Fabiano passou 11 dias no DP de Taboão da Serra, três meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapecerica da Serra, onde 37 pessoas ocupavam cela para 12, e três meses no CDP de Parelheiros. Em seguida, ficou 2,5 anos em penitenciária na divisa com Mato Grosso. Nesse tempo, leu sobre processos, estudou Código Penal e escreveu carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) - que foi parar na mesa de Maíra. “Em Taboão não há Defensoria Pública. Senão, ele teria sido assistido na primeira vez em que esteve no fórum por um advogado.” Maíra diz que recebe muitas cartas como a de Fabiano. “No desespero, injustiçados escrevem a ministros do STF, ao presidente da República, ao papa.”

Em 2009, após fazer prova do Enem e lecionar em fundação de amparo ao preso, ele ganhou direito de cumprir pena no semiaberto. Está livre desde 13 de outubro. Pelos anos perdidos na cadeia, os salários que deixou de ganhar, as sequelas em sua história, Fabiano quer ser ressarcido. “Aprendi que existe classe rica, média, pobre e a dos presidiários. Esses não têm suporte nenhum para reintegração, ressocialização, nada.”

domingo, 13 de novembro de 2011

Do blog do Marcelo Semer

sexta-feira, 11 de novembro de 2011




....o poder do medo ....




Há muros que separam nações, há muros que dividem pobres e ricos. Mas não há hoje no mundo muro que separe os que têm medo dos que não têm medo









A dica li no Blog da Frô (onde é possível ver o vídeo da palestra); a transcrição, capturei do Blog Papo Cabeça. Trata-se de um imperdível discurso de apenas sete minutos de Mia Couto na Conferência do Estoril 2011, com que o escritor moçambicano explica muito da violência, das guerras e do ódio com que convivemos diuturnamente: os medos artificialmente criados e a necessidade de superá-los.

Aplica-se muito bem como uma crítica ao expansionismo do direito penal, que se legitima pela contínua proliferação dos medos -e que deles jamais nos livra. Mais crimes, mais penas, mais prisões e mais medos para sustentá-los.







O medo foi um dos meus primeiros mestres. Antes de ganhar confiança em celestiais criaturas, aprendi a temer monstros, fantasmas e demônios.

Os anjos, quando chegaram, já era para me guardarem, servindo como agentes da segurança privada das almas. Nem sempre os que me protegiam sabiam da diferença entre sentimento e realidade. Isso acontecia, por exemplo, quando me ensinavam a recear os desconhecidos.

Na realidade, a maior parte da violência contra as crianças sempre foi praticada não por estranhos, mas por parentes e conhecidos. Os fantasmas que serviam na minha infância reproduziam esse velho engano de que estamos mais seguros em ambientes que reconhecemos.

Os meus anjos da guarda tinham a ingenuidade de acreditar que eu estaria mais protegido apenas por não me aventurar para além da fronteira da minha língua, da minha cultura, do meu território.

O medo foi, afinal, o mestre que mais me fez desaprender. Quando deixei a minha casa natal, uma invisível mão roubava-me a coragem de viver e a audácia de ser eu mesmo.

No horizonte vislumbravam-se mais muros do que estradas. Nessa altura, algo me sugeria o seguinte: que há neste mundo mais medo de coisas más do que coisas más propriamente ditas.

No Moçambique colonial em que nasci e cresci, a narrativa do medo tinha um invejável casting internacional: os chineses que comiam crianças, os chamados terroristas que lutavam pela independência do país, e um ateu barbudo com um nome alemão.

Esses fantasmas tiveram o fim de todos os fantasmas: morreram quando morreu o medo. Os chineses abriram restaurantes junto à nossa porta, os ditos terroristas são governantes respeitáveis e Karl Marx, o ateu barbudo, é um simpático avô que não deixou descendência.

O preço dessa construção [narrativa] de terror foi, no entanto, trágico para o continente africano. Em nome da luta contra o comunismo cometeram-se as mais indizíveis barbaridades. Em nome da segurança mundial foram colocados e conservados no Poder alguns dos ditadores mais sanguinários de que há memória.

A mais grave herança dessa longa intervenção externa é a facilidade com que as elites africanas continuam a culpar os outros pelos seus próprios fracassos.

A Guerra-Fria esfriou mas o maniqueísmo que a sustinha não desarmou, inventando rapidamente outras geografias do medo, a Oriente e a Ocidente. E porque se trata de novas entidades demoníacas não bastam os seculares meios de governação… Precisamos de intervenção com legitimidade divina… O que era ideologia passou a ser crença, o que era política tornou-se religião, o que era religião passou a ser estratégia de poder.

Para fabricar armas é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos é imperioso sustentar fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer um dispendioso aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo, tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem: para superarmos as ameaças domésticas precisamos de mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e menos privacidade.

Para enfrentar as ameaças globais precisamos de mais exércitos, mais serviços secretos e a suspensão temporária da nossa cidadania. Todos sabemos que o caminho verdadeiro tem que ser outro. Todos sabemos que esse outro caminho começaria pelo desejo de conhecermos melhor esses que, de um e do outro lado, aprendemos a chamar de “eles”.

Aos adversários políticos e militares, juntam-se agora o clima, a demografia e as epidemias. O sentimento que se criou é o seguinte: a realidade é perigosa, a natureza é traiçoeira e a humanidade é imprevisível. Vivemos – como cidadãos e como espécie – em permanente situação de emergência. Como em qualquer estado de sítio, as liberdades individuais devem ser contidas, a privacidade pode ser invadida e a racionalidade deve ser suspensa.

Todas estas restrições servem para que não sejam feitas perguntas [incomodas] como, por exemplo, estas: porque motivo a crise financeira não atingiu a indústria de armamento? Porque motivo se gastou, apenas o ano passado, um trilião e meio de dólares com armamento militar? Porque razão os que hoje tentam proteger os civis na Líbia são exatamente os que mais armas venderam ao regime do coronel Kadaffi? Porque motivo se realizam mais seminários sobre segurança do que sobre justiça?

Se queremos resolver (e não apenas discutir) a segurança mundial – teremos que enfrentar ameaças bem reais e urgentes. Há uma arma de destruição massiva que está sendo usada todos os dias, em todo o mundo, sem que sejam precisos pretextos de guerra. Essa arma chama-se fome. Em pleno século 21, um em cada seis seres humanos passa fome. O custo para superar a fome mundial seria uma fracção muito pequena do que se gasta em armamento. A fome será, sem dúvida, a maior causa de insegurança do nosso tempo.

Mencionarei ainda outra silenciada violência: em todo o mundo, uma em cada três mulheres foi ou será vítima de violência física ou sexual durante o seu tempo de vida… A verdade é que… pesa uma condenação antecipada pelo simples facto de serem mulheres.

A nossa indignação, porém, é bem menor que o medo. Sem darmos conta, fomos convertidos em soldados de um exército sem nome, e como militares sem farda deixamos de questionar. Deixamos de fazer perguntas e de discutir razões. As questões de ética são esquecidas porque está provada a barbaridade dos outros. E porque estamos em guerra, não temos que fazer prova de coerência nem de ética nem de legalidade.

É sintomático que a única construção humana que pode ser vista do espaço seja uma muralha. A chamada Grande Muralha foi erguida para proteger a China das guerras e das invasões. A Muralha não evitou conflitos nem parou os invasores. Possivelmente, morreram mais chineses construindo a Muralha do que vítimas das invasões do Norte. Diz-se que alguns dos trabalhadores que morreram foram emparedados na sua própria construção. Esses corpos convertidos em muro e pedra são uma metáfora de quanto o medo nos pode aprisionar.

Há muros que separam nações, há muros que dividem pobres e ricos. Mas não há hoje no mundo muro que separe os que têm medo dos que não têm medo. Sob as mesmas nuvens cinzentas vivemos todos nós, do sul e do norte, do ocidente e do oriente… Citarei Eduardo Galeano acerca disso que é o medo global:

“Os que trabalham têm medo de perder o trabalho. Os que não trabalham têm medo de nunca encontrar trabalho. Quem não têm medo da fome, têm medo da comida. Os civis têm medo dos militares, os militares têm medo da falta de armas, as armas têm medo da falta de guerras.”

E, se calhar, acrescento agora eu, há quem tenha medo que o medo acabe.

STF - notícia

STF. Concedida liminar a comerciante condenado por vender medicamento falsificado

11 de novembro de 2011

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 110906) a J.C.F.B., condenado a dez anos de reclusão por vender uma versão falsificada do medicamento Viagra. A liminar suspende os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) até o julgamento do mérito do habeas corpus, no qual a defesa pede que o comerciante aguarde em liberdade o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso especial contra sua condenação.

Embora haja habeas corpus com o mesmo objeto aguardando julgamento de mérito pelo STJ, no qual a liminar foi indeferida, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso caracteriza situação que justifica o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF, que nega a competência da Corte superior para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na decisão, ele observa que a ordem de prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, três fundamentos: a garantia da ordem pública, a garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mas, de acordo com a jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual desses. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições se realizam na espécie”, assinala o relator.

No caso em questão, o ministro constatou que, da decisão que decretou a prisão cautelar, “é impossível inferir-se razões concretas para a segregação do paciente”. O acórdão do TJ-SP registra apenas que o comerciante “precisa ser agora segregado, a fim de que não restem frustradas as finalidades que, modernamente, são atribuídas à sanção criminal, quais sejam, a prevenção do crime e a ressocialização do delinquente”. Para o relator, a alusão a esses aspectos tem de estar “lastreada em elementos concretos, devidamente explicitados”.

O caso

Em abril de 2006, J.C.F.B. foi flagrado com 78 caixas de remédios falsificados. O flagrante se deu a partir de um anúncio publicado no jornal Correio Popular, de Campinas (SP), que oferecia “Viagra genérico” por meio de um telefone celular. Dois policiais civis, passando-se por compradores, encomendaram o medicamento e marcaram encontro com o acusado.

As caixas foram apreendidas e o vendedor levado ao Distrito Policial, onde disse que era “sacoleiro” e comprava o remédio no Paraguai, por R$ 20, e as revendia ao preço de mercado no Brasil, de R$ 70 a R$ 80. Embora anunciado como “genérico”, o medicamento vinha embalado em caixas que imitavam o original.

Depois de ter respondido a toda a instrução criminal em liberdade, em 2007 o vendedor foi condenado, em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, pela prática do delito descrito no artigo 273, parágrafo 1º, do Código Penal (ter em depósito, vender e entregar a consumo produto falsificado destinado a fins terapêuticos ou medicinais). A pena imposta foi de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, porém com direito a apelar em liberdade. Sua prisão só veio a ser decretada em sede de apelação pelo TJ-SP, que negou provimento a seu apelo e determinou sua imediata custódia na Penitenciária Estadual de Guareí (SP).

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CNJ - Nota Pública Competência Disciplinar do CNJ

CNJ - Nota Pública Competência Disciplinar do CNJ

11/10/2011 - 15h55

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD

SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ





A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:



A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.



Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.



Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.



Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.



Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.



Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O lazer dos juízes e a imagem da Justiça

Editorial do Estadão (07/11) trata de evento esportivo para magistrados trabalhistas patrocinado por empresas privadas.Corregedora Eliana Calmon quer tratar do tema no Conselho (CNJ).

O lazer dos juízes e a imagem da Justiça
07 de novembro de 2011 | 3h 06


O Estado de S.Paulo

A magistratura brasileira mostrou novamente o quanto está divorciada da realidade. Desta vez a iniciativa partiu dos juízes trabalhistas. Para promover um torneio esportivo da corporação em resort situado numa das mais badaladas praias do litoral de Pernambuco, entre 29 de outubro e 2 de novembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu o patrocínio de empresas estatais e privadas. O torneio contou com a presença de 320 magistrados - acompanhados de seus familiares - e envolveu competições que foram do tiro esportivo a dominó e pingue-pongue, num total de 11 modalidades.

O montante arrecadado pela Anamatra foi de R$ 180 mil, e entre as empresas contribuintes destacaram-se o Banco do Brasil, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a AmBev, a Qualicorp e a Oi. Em termos de marketing, o evento era irrelevante e as doações dos patrocinadores - justificadas como "publicidade corporativa" - nada renderam em matéria de retorno de imagem. O problema é que essas empresas são, em sua maioria, partes em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas.

Por mais desinteressado que tenha sido o patrocínio dessas empresas aos "Jogos Nacionais da Anamatra", o evento ganhou as manchetes dos jornais não pelos recordes batidos por juízes trabalhistas em torneios amadores, mas pela suspeição de tráfico de influência levantada por advogados e promotores. Essa suspeição também foi a marca do torneio esportivo que os juízes federais tentaram promover entre 12 e 13 de outubro na Granja Comary, em Teresópolis, com base num acordo firmado entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Confederação Brasileira de Futebol. Pelo acordo, a CBF cederia o campo onde treina a seleção brasileira e arcaria com as despesas de hospedagem de juízes e familiares.

Como o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, está sendo acusado de enriquecimento ilícito e de lavagem de dinheiro, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, lembrou que os juízes federais não podem receber favores de quem é - ou pode vir a ser - parte em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas. Os dirigentes da Ajufe alegaram que os juízes federais não receberiam vantagens financeiras da CBF e que a Ajufe é uma associação privada, mas o torneio na Granja Comary acabou não sendo realizado.

Após a realização de seus "Jogos Nacionais", a Anamatra deu declarações semelhantes às da Ajufe. Em seu site, a entidade alegou que o objetivo do evento foi propiciar "a interação, o convívio, a troca de experiências e o estreitamento dos laços entre todos os que fazem a Justiça do Trabalho", além de estimular a saúde física dos magistrados. Uma pesquisa entre os juízes trabalhistas teria, segundo a Anamatra, apontado altos índices de obesidade, hipertensão, depressão e sedentarismo entre os juízes, decorrentes, entre outros motivos, "da alta carga de trabalho e da pressão por crescente produtividade". As explicações, contudo, não conseguiram responder à crítica de que a busca de patrocínios compromete a imagem de isenção do Poder Judiciário. E também não conseguiram explicar por que os juízes podem aproveitar feriadões para "enforcar" dias úteis de trabalho, se a carga de trabalho é alta.

Diante da má repercussão do malogrado torneio de futebol da Ajufe no campo da seleção brasileira e dos "Jogos Nacionais" da Anamatra, a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou que apresentará nas próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução regulamentando o patrocínio de empresas públicas e privadas a eventos promovidos por entidades de magistrados, sejam eles seminários acadêmicos ou simples convescotes esportivos. Aos juízes que alegam que o CNJ não tem competência legal para impor regras a associações particulares, a corregedora Eliana Calmon responde que o problema não é apenas jurídico - mas também ético e moral.

"Por momentos de lazer momentâneo, coloca-se em risco a reputação da magistratura", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, aplaudindo a iniciativa moralizadora da corregedora nacional de Justiça.