sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Do sítio do Supremo.

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Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
STF profere 67 decisões em ações penais em 2014
Em 2014, o Plenário e as Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram 67 decisões em ações penais e 77 em inquéritos. Esses casos são de competência exclusiva da Corte quando o acusado ocupa determinados cargos públicos, o chamado foro especial por prerrogativa de função.
De acordo com a Constituição, apenas o STF pode julgar acusação penal envolvendo o presidente e o vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Em maio de 2014, alterações no Regimento Interno do STF (Emenda Regimental 49/2014) resultaram em mudança no rito de julgamento de infrações penais. As acusações envolvendo congressistas, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missões diplomáticas passaram a ser de competência das Turmas do STF.
Até junho de 2014, as estatísticas do Plenário do STF registraram 21 decisões em inquéritos e 41 em ações penais. A partir de então, a Primeira Turma deu 35 decisões em inquéritos e 12 em ações penais, enquanto a Segunda Turma proferiu 21 decisões em inquéritos e 14 em ações penais.
Confira abaixo as principais decisões do STF em processos criminais em 2014.
AP 470
Além de julgar agravos regimentais e embargos infringentes interpostos na Ação Penal 470, o STF analisou ainda diversos pedidos de autorização de trabalho externo de réus no processo, transferência de local de cumprimento da pena, prisão domiciliar e progressão de pena.
AP 679
O Plenário absolveu o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) da acusação de desobediência por não ter respondido a ofício endereçado pelo Ministério Público à Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) quando exercia o cargo de prefeito. A absolvição foi solicitada pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), por entender que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do RJ era falha.
AP 634 
O STF declarou a validade da condenação do suplente de deputado federal Valdivino de Oliveira (PSDB-GO) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O parlamentar recebeu pena de mais de 4 anos de prisão por ordenar despesa pública não prevista em lei. O STF entendeu que, quando o julgamento foi iniciado, o réu não era deputado federal, o que fazia do TJDFT o tribunal competente para processá-lo e julgá-lo.
AP 396 
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon o valor mínimo da reparação fixado na sentença penal por conta dos danos causado pelo crime de peculato. Isso porque, ao condenar o ex-parlamentar na análise da Ação Penal 396, em outubro de 2010, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, o STF decidiu que Donadon teria que restituir aos cofres públicos do Estado de Rondônia pouco mais de R$ 1,6 milhão.
AP 863 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão autorizando a Procuradoria-Geral da República a iniciar procedimentos para a repatriação de US$ 53 milhões de contas ligadas ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), em consequência de ações penais a que responde. O ministro também autorizou que o Ministério Público promova a reunião de todos os procedimentos penais em curso contra o deputado no exterior, a fim de que tenham seguimento no Brasil.
AP 481 
O Plenário determinou a imediata execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA), condenado em 2011 a mais de três anos de prisão e multa pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.
AP 711 
O STF anulou sentença que condenou o deputado federal Chico das Verduras (PRP-RR) à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão pelo delito de peculato. A Corte entendeu que a decisão foi proferida em juízo incompetente, pois ele tinha prerrogativa de função. O caso passou para responsabilidade da Suprema Corte.
AP 541
Por atipicidade de conduta, o Plenário absolveu o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da acusação de calúnia apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva. Os ministros entenderam que as circunstâncias do caso conduziriam à absolvição do réu, mesmo entendimento da PGR.
AP 536 
O STF decidiu que o ex-deputado federal Eduardo Azeredo deve ser julgado pela primeira instância, uma vez que renunciou ao cargo. Ele é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
AP 460 
O STF absolveu o senador Jayme Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso. De acordo com a denúncia, ele teria autorizado o uso de documento falso relativo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quando era governador de Mato Grosso, em 1994. A Corte entendeu que não havia provas que configurassem o crime.
AP 465 
Por falta de provas, o Plenário absolveu o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, pela ausência de elementos de autoria e de materialidade dos fatos imputados. Segundo a denúncia, ele teria envolvimento em suposto esquema de direcionamento de licitações para beneficiar empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros.
AP 689 
O Plenário absolveu a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) da acusação de apropriação indébita previdenciária por concluir que não havia justa causa de prática do crime. Elae um outro réu eram acusados de descontar a contribuição de empregados e não repassar o valor ao fisco entre agosto de 2000 e outubro de 2001. A Corte concluiu que a deputada e o corréu não participaram, efetivamente, da administração da sociedade.
AP 613
O STF extinguiu a punibilidade do deputado federal Cesar Halum (PRB-TO), condenado por apropriação indébita previdenciária por deixar de recolher contribuições entre 2001 e 2002, referentes ao Sistema de Comunicação do Tocantins S/A, do qual era diretor-presidente. A dívida foi quitada integralmente em 2012, o que justificou a decisão favorável ao réu segundo jurisprudência da Corte.
AP 612 
O Plenário absolveu o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) da acusação de estelionato. De acordo com a denúncia, Feliciano teria deixado de comparecer a um evento gospel para o qual recebeu adiantamento. Os ministros entenderam não haver provas da participação do parlamentar na negociação, além de apontarem que ele devolveu o dinheiro.
AP 871 a 878 
A Segunda Turma do STF decidiu manter na Corte apenas as investigações relativas a parlamentares decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Foi a primeira vez que uma turma julgou incidentes envolvendo ações penais após a alteração regimental que transferiu competências do Plenário.
AP 582
O ministro Teori Zavascki declarou extinta a punibilidade do deputado federal Júlio Campos (DEM/MT), acusado de caluniar o prefeito de Várzea Grande (MT) em 2008. O parlamentar fez acordo com o Ministério Público para suspensão condicional do processo, e a ação penal foi extinta após término do período de prova.
AP 606
A Primeira Turma do STF decidiu devolver à primeira instância os autos da ação penal envolvendo o ex-senador Clésio Andrade (PR-MG). Ele é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro relativos à campanha eleitoral mineira em 1998. A decisão foi tomada porque ele renunciou ao cargo de senador, perdendo o foro privilegiado.
AP 559
A Primeira Turma julgou improcedente denúncia contra o deputado federal João Paulo Lima (PT-PE), acusado de contratar empresa de consultoria sem observar a Lei das Licitações quando era prefeito de Recife. A maioria dos ministros considerou que a contratação não representou infração penal.
AP 858
A Segunda Turma absolveu o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da acusação de uso de documento falso em processo que tramitava no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Para o colegiado, o Ministério Público não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento da falsidade dos documentos. 
AP 530
A Primeira Turma condenou o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa de 15 salários mínimos pelo crime de falsidade ideológica. Os ministros entenderam que ele usou documento falso para esconder sua participação na empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda, vedada por lei. A pena, no entanto, foi considerada prescrita.
AP 404
A Primeira Turma reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do deputado federal Ademir Camilo (PROS-MG), acusado de falsidade ideológica por omitir, em declaração para a investidura de cargo público, o exercício de outro cargo. Houve prescrição da pena em abstrato, sem exame do mérito.
AP 611
A Primeira Turma absolveu o federal deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) da acusação de crime ambiental pela aquisição de carvão vegetal com notas fiscais falsas e de formação de quadrilha. O colegiado entendeu que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não obteve provas suficientes que comprovassem a prática de crime.
AP 497
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) das acusações de peculato e de formação de quadrilha. O parlamentar era acusado de concessão fraudulenta de aposentadoria quando era servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao analisarem as provas, os ministros entenderam que o fato não constituiu infração penal.
AP 563
Ao analisar apelação da defesa, a Segunda Turma manteve condenação do deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) pela prática de violação do sigilo funcional qualificada no âmbito da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, conduzida em 2008. Os ministros reconheceram, no entanto, a prescrição do crime de violação do dever de sigilo funcional na modalidade simples e decidiram pela absolvição em relação ao delito de fraude processual, em razão da atipicidade da conduta.
AP 572
A Segunda Turma condenou o deputado federal Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras (PRP-RR), a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. Ele foi acusado de corromper uma servidora do cartório eleitoral para que ela entregasse títulos eleitorais em branco na campanha eleitoral de 1998. O parlamentar também foi condenado por falsificar 112 documentos para fins eleitorais, mas esse delito foi declarado prescrito.
AP 556
A Segunda Turma condenou o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de desvio de dinheiro público. A pena, no entanto, foi extinta devido à prescrição. No mesmo julgamento, o parlamentar foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Ele era acusado de desviar R$ 100 mil reais da época em que foi vice-prefeito e prefeito em exercício de Joinville (SC), em 2001.
AP 619 
A Segunda Turma absolveu o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) da acusação de dano contra o patrimônio público. A denúncia apontava que ele teria liderado, em 2001, ocupação da sede do Instituto Nacional de Cidadania e Reforma Agrária (Incra) em Salvador por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST). Os ministros entenderam que, embora a materialidade dos fatos estivesse demonstrada, a autoria era controvertida.
AP 678
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de peculato por falta de provas. Segundo a denúncia, Rocha teria intermediado o empréstimo de mais de mil colchões destinados a vítimas de enchente para uso de participantes de evento político.
AP 450
A Segunda Turma absolveu o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) da acusação de não repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros (Previmoc) em 2003. O colegiado entendeu que os valores foram pagos posteriormente, resultando em extinção de punibilidade, e que não há prova de desvio de verbas públicas destinadas ao Previmoc.
AP 595
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade. De acordo com a denúncia, o parlamentar teria nomeado o diretor administrativo da Fundação Municipal de Vigilância de forma contrária à legislação. Os fatos ocorreram quando Tebaldi era prefeito de Joinvile (SC), entre 2003 e 2004. Para o colegiado, a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações eram ilegais.
AP 521
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Jefferson Campos (PSD-SP) da acusação de envolvimento com a chamada “máfia dos sanguessugas”, esquema que desviou recursos públicos por meio da aquisição de ambulâncias superfaturadas. A turma entendeu que não ficou provado envolvimento efetivo do deputado.
AP 523 
A Primeira Turma absolveu o deputado Fernando Marroni (PT-RS) da acusação de dispensa indevida de licitação, pois entendeu que a conduta não configurou crime. Segundo a denúncia, Marroni teria firmado, de forma ilegal, termo de concessão de uso de bem público para permitir a exploração de uma pedreira quando era prefeito em Pelotas (RS) em 2001.
AP 347
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e outros três denunciados da acusação de fraudes financeiras quando ele era prefeito de Acaraú (CE), em 1992. Os ministros entenderam que a conduta descrita na denúncia não se enquadra nos tipos penais apontados.
DZ/FB

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Site da JF/SP

REJEITADA DENÚNCIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA
 São Paulo, 16 de outubro de 2014
A 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Segundo a denúncia, a Receita Federal encontrou, em fiscalização de rotina junto aos Correios, 27 sementes da planta Cannabis Sativa Linneu (de cujas folhas se produz o entorpecente popularmente conhecido como "maconha") em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O destinatário afirmou à Polícia Federal que comprara as sementes pela internet, e que pretendia plantá-las em casa para produzir ele mesmo a droga que utilizava. Diante da importação das sementes de planta destinada à produção de entorpecente, o MPF ofereceu a denúncia por tráfico internacional de drogas.
Ao rejeitar a denúncia, a Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes".
Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não haja expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas". 
Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando".
Entretanto, a 2ª Vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular.
Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso. (PMR)

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Barril de pólvora - Rebelião em Cascavel PR - FSP

Rebelião no Paraná termina com 5 presos mortos e 7 desaparecidos

Motim em penitenciária de Cascavel teve dois detentos decapitados; o local ficou destruído
Cerca de 800 foram transferidos; segundo a defensoria, os não localizados podem ter morrido ou fugido
DE CURITIBACOLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM CASCAVEL (PR)DE SÃO PAULO
Após 45 horas, acabou na madrugada desta terça (26) a rebelião na Penitenciária Estadual de Cascavel (PR), com 5 mortos --2 decapitados-- e ao menos 25 feridos. Sete são considerados desaparecidos.
Com cerca de mil presos, o presídio é um dos maiores do Paraná, mas não estava superlotado. Foi a pior rebelião no Estado em quatro anos.
Dois agentes penitenciários foram feitos reféns. No domingo, os amotinados jogaram presos do alto do prédio. Três morreram na queda.
Do telhado, a cabeça de um dos decapitados era exibida.
O motim só acabou após negociações para a transferência de presos.
"Foi uma violência incontrolável e preocupante", afirma o diretor do Depen (Departamento Penitenciário do Estado), Cezinando Paredes.
Segundo Juliano Murbach, presidente da OAB em Cascavel, o motim não teve um fato motivador nem reivindicações específicas. "Eram coisas genéricas, como qualidade da comida, atendimento, violência. São reivindicações que escutamos faz tempo."
A penitenciária tem um histórico de agressões. Apenas neste ano, oito sindicâncias a respeito foram abertas.
Alguns rebelados disseram ser do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa paulista, mas nenhum afirmou que a rebelião ocorreu por ordem da quadrilha.
O Depen diz que os fatos estão sendo investigados. O Estado pedirá à Justiça que promova um mutirão para liberar quem tem direito a progressão de pena e estuda um reforço na segurança.
Com o fim da rebelião, 800 dos 1.038 presos foram transferidos a outras penitenciárias. O local ficou destruído.
A Defensoria Pública diz que há sete presos desaparecidos, que podem ter fugido ou morrido. Só se poderá confirmar o que houve após a vistoria, que deve levar dez dias.
O motim expôs problemas presentes em outras unidades do Paraná: a capacidade do presídio foi "inflada" com mais camas sem aumento do espaço. O Depen diz que não houve prejuízo à segurança.