domingo, 26 de setembro de 2010

Sentença oral no processo penal?

Sentença oral no processo penal?

Segue link supra, em que o Juiz Rosivaldo Toscano exara brilhante sentença oralmente;
colacionado de seu blog.
Abraço e boa semana.

Com amor, recomeçar*

Bonito texto retirado do portal LFG.

Com amor, recomeçar*
Autor: Léo Rosa de Andrade;



LÉO ROSA DE ANDRADE
Doutor em Direito pela UFSC. Psicólogo e Jornalista. Professor da Unisul.
Site: www.leorosa.com.br





O homem está diante da mulher que dorme. Tomado de encanto, o homem olha a mulher que dorme. Arrebatado por um afeto meigo, põe-se em posição confortável e observa. Há bom tempo está ali, parecia absorto, estava extasiado a observar. Não há paixão, não há desejo, há uma ternura delicada. Um ímpeto lhe dirige a mão, levando-a ao rosto tão bonito, descansado pelo sono. Contém o gesto. Tocá-la é quebrar o encanto, o carinho é não tocá-la. O carinho é só olhar.





A mulher acorda. A mulher levemente acorda. Seu olhar diz nada, mas sorri como criança acariciada. O homem a admira, a mulher se sente admirada. Os olhos se vão acendendo, senta-se na cama, põe-se, também, a olhar. Pergunta um delicado “que é, não consegues dormir?” “Conseguiria, estou cansado”, disse o homem, “mas não quero, quero te contemplar”. “Que lindo”, disse a mulher, “é tão gostoso acordar assim, com a meiguice ao lado”.





O homem não fala, fica no silencioso tomar conta do que pensava de si e da mulher. Em paz por todo o corpo, para não quebrar a paz, não quer falar. Não fala. A mulher entende. A mulher parece entender, mas está a imaginar o que se passa. Procura compreender o que vai por dentro do homem tão quieto. Não compreende, e se inquieta: “que pensas, pareces tão longe, noutro lugar”. O homem volta, e diz como se dissesse para si mesmo: “eu não sei onde estava, mas talvez vá para lá”.





Tarde da noite, outra vez o silêncio do homem, outra vez quer saber a mulher. Mas seria de perguntar? Melhor não, algo de estranho se esboçava no ar. Podia ser nada, mas se via que havia já uma distância até na fala, ou no jeito de falar. “Eu te amo muito, nunca amei ninguém tanto assim. Tu és a melhor amiga, a única pessoa amiga, uma pessoa certa com quem sei que sempre posso contar”, disse o homem. A mulher entendia que devia entender alguma coisa. Não entendeu, mas nada de perguntar.





“Nós somos bons amigos. Nunca tive tanto apego, nunca quis tanto alguém. Eu vou embora”, disse o homem. Não havia como ainda se calar. “Amor, amigo, embora?”, balbuciou a mulher. “Amor”, disse o homem, “um amor que me enche o coração, onde mora a minha amiga, a amiga que me toca tanto. Tu precisas, minha amiga, que eu me vá. Eu preciso ir. O amor que sentes, o amor que sinto, não é o de ficar. Faltam as vontades do começo, falta a paixão. O que nós temos é outro amor. Nos admiramos, nos entendemos, nos temos tanta gratidão”.





Abatimento, lágrima, compreensão. Alívio e medo. Um longo silêncio, um olhar distante da mulher. “Eu sei, também sinto falta do início. Mas tenho medo de me desgarrar das coisas da nossa vida, de te não ter e de não me encontrar. É o fascínio do chamado a ir; é temor da incerteza a querer ficar. Mas eu sei meu amigo doce, companheiro de jornada, tão querido amigo de conversar. Eu sei, esse nosso amor amigo é um amor de fim e um amor de recomeçar”. Silêncio, e nem cabia qualquer palavra. Se faltou dizer algo, foi dito com um sorriso ou com um olhar.
Enviar para um amigoImprimirComentar Comentar

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial

Excerto da obra de Lídia Reis de Almeida Prado(destacada no título do post), Procuradora e Psicóloga, acerca da influência do psiquismo do Juiz ao decidir.

"No Brasil contemporâneo, não encontramos uma bibliografia extensa sobre a importância dos aspectos psicológicos do juiz na atividade jurisdicional, mas o tema vem sendo abordado qualitativamente de um modo significativo. Assim, o próprio MIGUEL REALE, embora critique o psicologismo jurídico, devido ao seu reducionismo, entende não se limitar a sentença a um simples juízo lógico, enfatizando o que chama de humanidade do juiz na justiça. O autor pondera que, queiram-no ou não os partidários de uma objetividade isenta por parte do magistrado, ela é um juízo valorativo, em que é importante a presença do juiz como ser humano. Lembrar-se dessa contingência talvez seja o primeiro dever do magistrado em sua real e legítima aspiração de atingir o equitativo e justo.¹²
Acrescenta REALE que o juiz não pode deixar de ser partícipe da vida comum. No ato de sentenciar, quer queira quer não, ele sofre uma tensão ético-psicológica que vem de seu íntimo, do que ele sente e sabe por experiência própria e de seus valores sociais que incidem sobre sua personalidade. A seguir, lembra ADAM SMITH, um dos fundadores da Ciência Econômica, para quem o ato de julgar é muito difícil, porque pressupõe a capacidade de colocar-se no lugar do outro. O juiz deve ser imparcial, mas o acerto de sua decisão depende, segundo REALE, dessa capacidade psicológica. Por isso, conclui¹³ que o segredo da justiça está no fato de o juiz saber que a neutralidade não significa fugir das pessoas em litígio, mas se colocar na posição deles.
Por sua vez o juiz REANTO NALINI, Conselheiro da Escola Paulista de Magistratura, ao refletir sobre a influência do sentimento na vida humana apesar de sua repressão na cultura, enfatiza:

habitantes de um século gelado. em que saber e paixão são estocados em gavetas distintas da alma, preferimos a distância protetora ao envolvimento. Acreditamos, mais que nunca, que a paixão cega. Não podemos mais tomá-la pelo que de fato é: uma fonte de iluminação. 14

Entende NALINI, que realiza um diligente trabalho no aperfeiçoamento da formação dos juízes, serem requisitos do bom julgador higidez psíquica e o interesse pela natureza humana. 15
Ao discorrer sobre o magistrado e a comunidade, 16 o autor afirma que o juiz moderno deve ter, como pressuposto básico para o exercício da função, uma especial percepção do homem e da realidade, sendo necessário que, na preparação dos julgadores, as Escolas considerem o temperamento, a experiência de vida e o caráter.
Pondera NALINI que o juiz deve proferir a sentença com sentimento e não se reduzir a um mero burocrata repetidor de decisões alheias, com a finalidade de aderir à maioria. Ele acresenta que, embora não haja no Brasil estudos científicos sobre o perfil psicológico do magistrado, a origem social, as contingências familiares, a situação, raça, crença religiosa, refletirão na decisão a ser proferida, ao lado das influências psicológicas (traços da personalidade e preconceitos).17
Como a função de dirimir é muito desgastante, NALINI sugere a implantação de um serviço de acompanhamento psicológico ao juiz. Tal providência seria muito útil para a Justiça, pois permitiria ao julgador entrar em contato com os próprios preconceitos e vulnerabilidades, percebendo-se um ser sensível. Muitos problemas resultantes de disponibilidades dos magistrados seriam evitados se os juízes tivessem recebido orientação psiquiátrica, terapia psicanalítica ou um acompanhamento profissional.18
O autor conclui que a exigência legal de uma conduta privada irrepreensível torna o magistrado muito crítico em relação a pessoas com comportamentos flexíveis. Apegado à dogmática do direito objetivo, convence-se das verdades axiomáticas e protege-se na couraça da ordem e da pretensa neutralidade. A percela de poder a ele confiada e a possibilidade de decidir sobre o destino alheio, tornam-no prepotente: é reverenciado pelos advogados e servidores, temido pelas partes, distante de todos. Considerando-se predestinado e dono do futuro das partes no processo, revela-se desumano, mero técnico eficiente e pouco humilde, 'esquecido da matéria-prima das demandas: as dores, sofrimentos e tragédias humanas'."19 (PRADO, Lídia Reis de Almeida. O juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial, 5ª ed. Campinas/SP: Millennium Editora, 2010. pp. 22/4)