STJ reconhece a relativização da violência presumida em crime sexual. Segue notícia colhida do site Carta Forense.
CRIMES SEXUAIS
Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa
É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.
No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.
O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. "Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra", ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a "inocência necessária", para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.
O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7 do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver jurisprudência na Casa sobre o tema.
Jornal Carta Forense, terça-feira, 29 de junho de 2010
Autor: Carta Forense
"Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas, quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia, (...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que o condenado é um sepultado vivo" (CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal).
quarta-feira, 30 de junho de 2010
domingo, 27 de junho de 2010
Alterações no CPP
Alterações no Código de Processo Penal: expectativas - Alexandre Victor de Carvalho
17/06/2010-13:30
Autor: Alexandre Victor de Carvalho ;
ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Desembargador – Superintendente de Comunicação do TJMG
Como citar este artigo: CARVALHO, Alexandre Victor. Alterações no Código de Processo Penal: expectativas. Disponível em http://www.lfg.com.br - 17 de junho de 2010.
Quando o assunto é criminalidade, especialmente a legislação penal ou o Código de Processo Penal, predomina o sentimento de que o agravamento das penas ou a agilização da tramitação dos processos, com o almejado “fim da impunidade”, poderiam resolver todo o problema. Não é bem assim. As causas da criminalidade estão relacionadas a questões sociais, políticas e econômicas, à desigualdade social e a vários outros fatores. São questões que ultrapassam a seara do Direito.
É preciso deixar isso bem claro no momento em que se divulgam as modificações que serão feitas no Código de Processo Penal, que é de 1941. As mudanças foram apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 17 de março. Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande, com 702 artigos, que, por sua vez, baseou-se no projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney. A matéria segue para o plenário neste mês de maio, voltando, depois, à CCJ, para análise da redação final. Em seguida, retorna ao plenário, para, então, ser encaminhada para o crivo da Câmara dos Deputados.
Entre as alterações está o fim da prisão especial para os formados em curso superior. Agora, somente condições especiais (em caso de estupradores etc) podem ensejar prisão diferenciada. Notícia da “Agência Senado” ressalta outros pontos importantes. O valor da fiança será de um a 200 salários mínimos para as infrações penais com pena privada de liberdade igual ou superior a oito anos; de um a cem salários mínimos para as demais infrações penais.
Tudo indica que os senadores estão mesmo preocupados com a “imparcialidade” dos juízes. No modelo acusatório, os papéis são bem definidos, com proibição para o magistrado substituir o Ministério Público na função de acusar ou levantar provas, sem prejuízo de realização de diligências para elucidar dúvidas. O argumento é no sentido de se precisar a função do MP em relação à formação da prova e impedir que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Nesse mesmo sentido, está a proposta de criação do “juiz das garantias”, “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Ou seja, trata-se de um juiz instituído para controlar os atos (da Polícia e do Ministério Público) na fase pré-processual, uma vez que o processo, propriamente dito, somente começa com o recebimento da denúncia.
Compete a esse juiz, por exemplo, decidir se o acusado deverá aguardar o fim da investigação preso ou em liberdade, zelando para que as provas sejam colhidas com lisura. Quando o caso se transformar em processo, os autos ficarão a cargo de outro magistrado.
Os parlamentares argumentam que, na forma atual, em que só um juiz cuida de todas as fases do processo, pode haver um envolvimento na causa, ocasionando falta de isenção para julgar. Já houve questionamentos desse ponto. Tudo indica que, realmente, há o risco de atrasar o processo, ao invés de conferir mais rapidez
Quanto às escutas telefônicas, elas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, a não ser que o delito for realizado, exclusivamente, por essa modalidade de comunicação ou se trate de crime de formação de quadrilha ou bando. Em geral, não deverá exceder 60 dias, mas poderá chegar a 360 dias ou mais, quando necessário ou em caso de crime permanente.
A possibilidade de confissão, com acordo, poderá significar aplicação da pena no mínimo legal – trata-se de uma medida para tornar a justiça mais rápida e menos onerosa. A aplicação da pena deverá ser feita mediante requerimento das partes, para crimes cuja pena máxima é de oito anos.
Existem ainda mudanças quanto ao funcionamento do júri, permitindo que os jurados conversem uns com os outros, salvo durante a instrução e debates. O projeto acaba também com os chamados recursos de ofício, em que o juiz encaminha sua decisão ao tribunal competente para reexame, independente da manifestação das partes.
O interrogatório passa a ser um meio de defesa e não mais de prova, tornando-se um direito do investigado ou acusado, não sendo admitido emprego de métodos ou de técnicas ilícitas, de coação, de intimidação ou de ameaça. Será constituído de duas partes, envolvendo a vida dos acusados e os fatos. Passa também a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, por questão de segurança pública, em caso de réu doente ou incapacitado de comparecer a juízo ou, ainda, para impedir que o réu influencie testemunha ou vítima.
Está previsto ainda tratamento digno à vítima, envolvendo comunicação da prisão ou soltura do suposto autor do crime; conclusão do inquérito e do oferecimento da denúncia; arquivamento ou absolvição. Só poderá ocorrer habeas corpus em caso concreto de lesão ou ameaça de direito de locomoção. São enumeradas 16 medidas cautelares: prisão provisória, fiança, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública, dentre outras. As prisões também foram modificadas, além de não ser permitido uso de força ou algema, salvo se for indispensável.
É importante que os profissionais do Direito e a população acompanhem a tramitação do projeto. Esta e todas as outras reformas têm o intuito de aprimorar e geram grande expectativa na sociedade. Mas, o risco é grande de que seja apenas mais uma tentativa, com poucos resultados efetivos. E o Poder Judiciário é que será cobrado por isso, porque a sociedade estará atenta à prática, não às intenções.
Enviar para um Amigo Versão para Impressão
17/06/2010-13:30
Autor: Alexandre Victor de Carvalho ;
ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Desembargador – Superintendente de Comunicação do TJMG
Como citar este artigo: CARVALHO, Alexandre Victor. Alterações no Código de Processo Penal: expectativas. Disponível em http://www.lfg.com.br - 17 de junho de 2010.
Quando o assunto é criminalidade, especialmente a legislação penal ou o Código de Processo Penal, predomina o sentimento de que o agravamento das penas ou a agilização da tramitação dos processos, com o almejado “fim da impunidade”, poderiam resolver todo o problema. Não é bem assim. As causas da criminalidade estão relacionadas a questões sociais, políticas e econômicas, à desigualdade social e a vários outros fatores. São questões que ultrapassam a seara do Direito.
É preciso deixar isso bem claro no momento em que se divulgam as modificações que serão feitas no Código de Processo Penal, que é de 1941. As mudanças foram apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 17 de março. Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande, com 702 artigos, que, por sua vez, baseou-se no projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney. A matéria segue para o plenário neste mês de maio, voltando, depois, à CCJ, para análise da redação final. Em seguida, retorna ao plenário, para, então, ser encaminhada para o crivo da Câmara dos Deputados.
Entre as alterações está o fim da prisão especial para os formados em curso superior. Agora, somente condições especiais (em caso de estupradores etc) podem ensejar prisão diferenciada. Notícia da “Agência Senado” ressalta outros pontos importantes. O valor da fiança será de um a 200 salários mínimos para as infrações penais com pena privada de liberdade igual ou superior a oito anos; de um a cem salários mínimos para as demais infrações penais.
Tudo indica que os senadores estão mesmo preocupados com a “imparcialidade” dos juízes. No modelo acusatório, os papéis são bem definidos, com proibição para o magistrado substituir o Ministério Público na função de acusar ou levantar provas, sem prejuízo de realização de diligências para elucidar dúvidas. O argumento é no sentido de se precisar a função do MP em relação à formação da prova e impedir que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Nesse mesmo sentido, está a proposta de criação do “juiz das garantias”, “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Ou seja, trata-se de um juiz instituído para controlar os atos (da Polícia e do Ministério Público) na fase pré-processual, uma vez que o processo, propriamente dito, somente começa com o recebimento da denúncia.
Compete a esse juiz, por exemplo, decidir se o acusado deverá aguardar o fim da investigação preso ou em liberdade, zelando para que as provas sejam colhidas com lisura. Quando o caso se transformar em processo, os autos ficarão a cargo de outro magistrado.
Os parlamentares argumentam que, na forma atual, em que só um juiz cuida de todas as fases do processo, pode haver um envolvimento na causa, ocasionando falta de isenção para julgar. Já houve questionamentos desse ponto. Tudo indica que, realmente, há o risco de atrasar o processo, ao invés de conferir mais rapidez
Quanto às escutas telefônicas, elas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, a não ser que o delito for realizado, exclusivamente, por essa modalidade de comunicação ou se trate de crime de formação de quadrilha ou bando. Em geral, não deverá exceder 60 dias, mas poderá chegar a 360 dias ou mais, quando necessário ou em caso de crime permanente.
A possibilidade de confissão, com acordo, poderá significar aplicação da pena no mínimo legal – trata-se de uma medida para tornar a justiça mais rápida e menos onerosa. A aplicação da pena deverá ser feita mediante requerimento das partes, para crimes cuja pena máxima é de oito anos.
Existem ainda mudanças quanto ao funcionamento do júri, permitindo que os jurados conversem uns com os outros, salvo durante a instrução e debates. O projeto acaba também com os chamados recursos de ofício, em que o juiz encaminha sua decisão ao tribunal competente para reexame, independente da manifestação das partes.
O interrogatório passa a ser um meio de defesa e não mais de prova, tornando-se um direito do investigado ou acusado, não sendo admitido emprego de métodos ou de técnicas ilícitas, de coação, de intimidação ou de ameaça. Será constituído de duas partes, envolvendo a vida dos acusados e os fatos. Passa também a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, por questão de segurança pública, em caso de réu doente ou incapacitado de comparecer a juízo ou, ainda, para impedir que o réu influencie testemunha ou vítima.
Está previsto ainda tratamento digno à vítima, envolvendo comunicação da prisão ou soltura do suposto autor do crime; conclusão do inquérito e do oferecimento da denúncia; arquivamento ou absolvição. Só poderá ocorrer habeas corpus em caso concreto de lesão ou ameaça de direito de locomoção. São enumeradas 16 medidas cautelares: prisão provisória, fiança, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública, dentre outras. As prisões também foram modificadas, além de não ser permitido uso de força ou algema, salvo se for indispensável.
É importante que os profissionais do Direito e a população acompanhem a tramitação do projeto. Esta e todas as outras reformas têm o intuito de aprimorar e geram grande expectativa na sociedade. Mas, o risco é grande de que seja apenas mais uma tentativa, com poucos resultados efetivos. E o Poder Judiciário é que será cobrado por isso, porque a sociedade estará atenta à prática, não às intenções.
Enviar para um Amigo Versão para Impressão
Entrevista com o Juiz Federal aposentado Jonas Nunes de Faria
O Conselho da Justiça Federal publicou recentemente, em vídeo, entrevista com o primeiro Juiz Federal de Santa Catarina (concursado), Jonas Nunes de Faria.
"Em 13 de setembro de 1974, tendo sido aprovado no I Concurso Público do Brasil para o provimento do cargo de Juiz Federal Substituto, assume em Santa Catarina o Doutor Jonas Nunes de Faria, egresso do cargo de Diretor de Secretaria da Vara Única desde 1967, permanecendo na titularidade da 1ª Vara até a sua aposentadoria, em outubro de 1989.
Segue infra, o resumo da entrevista; para os que se interessarem em assistir a gravação, segue o link http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/43051.
Entrevista com o Juiz Federal Jonas Nunes de Faria
Visualizar o registro completo
Título: Entrevista com o Juiz Federal Jonas Nunes de Faria
Autor: Faria, Jonas Nunes de; Analice Bolzan; Analice Bolzan; Ricardo Nunes; Fernanda Lídice Francisquini Fernandes; Priscila Girardi
Resumo: Nascido em Biguaçu, Santa Catarina, o Juiz Jonas Nunes de Faria veio para Florianópolis ainda criança e começou a sua vida profissional no Cartório Luz. Posteriormente trabalhou como auxiliar judiciário no TRE, chegando à função de Diretor de Secretaria. Formou-se bacharel em Direito no ano de 1964 e começou a advogar logo após a formatura, até ser aprovado para o cargo de Juiz Federal em 1974, através do primeiro concurso da república, tendo alcançado 22 anos de Justiça Federal, integralmente na capital. Presidiu o segundo Tribunal do Júri do Brasil, em que houve o julgamento do assassino de um jovem policial. Outras denúncias repercutiram na época: uma contra o presidente do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina); outra contra o delegado do Patrimônio da União e um empresário do Balneário Camboriú. Ambas foram rejeitadas por ele e confirmadas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos. Já no plano civil, um processo significativo foi do Sindicato dos Corretores de Navios, cujos membros propuseram ação indenizatória, que foi decidido por meio da Carta Avocatória. O Juiz sofreu um atentado em que dispararam quatro tiros contra a residência em que morava. Apesar do ocorrido e de outras ameaças, sempre manteve as portas de seu gabinete abertas e tem aversão a idéia de inquirir um réu algemado. Ele também traz à tona a questão dos Direitos Humanos e considera prudente o voto dos presidiários. Serviu na Justiça Eleitoral em uma época em que se buscava agilização dessa área. Paralelamente, chegava ao fim o Regime Militar e tinha início a abertura democrática. Ao comentar as mudanças ocorridas na justiça frente à crescente demanda de processos, destaca o avanço alcançado com a adoção do mecanismo da Súmula Vinculante. E ainda aponta que se houver possibilidade de se fazer conciliação, será um passo importantíssimo, pois em muito se reduziria a carga de trabalho dos juízes. Mas lembra que os problemas trazidos pela crescente demanda passam também pela preparação dos advogados, que devem ser capacitados para exercer sua função primordial. Observa que há uma disputa de vaidade e arrogância na magistratura que o faz combater diariamente o orgulho e o egoísmo. E acredita que a televisão é um aditivo para a crise moral, porém, não nega o seu trabalho informativo. Mas afirma que o direito de informação precisa ser controlado e que os magistrados deveriam fazer um exercício da autocrítica, revendo sua posição nessa crise. O Juiz vê o seu cargo como uma peça importante no contexto político-sócio-econômico, pois o magistrado julga conflitos de interesse, realizando um trabalho fundamental para manter a sociedade organizada. Sabendo da responsabilidade de julgar atos humanos, encontrou leveza na aposentadoria, ao mesmo tempo que diminuiu a carga material. Mesmo ciente de todos os seus esforços, não desconsidera a força da espiritualidade como alavanca na sua carreira e tem consciência da diferença da função de julgar os atos humanos do julgamento do ser humano. Vê o trabalho como um meio de aprimoramento do ser humano em tempos de ociosidade, consumismo e hedonismo. Assim, voltou a advogar para trabalhar seu espírito, além de não abandonar sua grande paixão pelo Direito. Atualmente está separado da esposa Mariza e tem quatro filhos. Baseia seu estilo de vida em sua espiritualidade e a ela atribui muito da formação de seu caráter e personalidade. Das lições espirituais foi que tirou seus princípios para o trabalho, e tem em Deus seu grande exemplo, pois Deus é dinâmico, não é ocioso.
URI: http://dspace.cjf.local/jspui/handle/1234/43051
Data de publicação: 30-04-2010
"Em 13 de setembro de 1974, tendo sido aprovado no I Concurso Público do Brasil para o provimento do cargo de Juiz Federal Substituto, assume em Santa Catarina o Doutor Jonas Nunes de Faria, egresso do cargo de Diretor de Secretaria da Vara Única desde 1967, permanecendo na titularidade da 1ª Vara até a sua aposentadoria, em outubro de 1989.
Em 1979, assume como Diretor de Secretaria da Vara Única, a seu convite, o funcionário Ivo Eckert, sendo admitido em 1983 no quadro de pessoal.
O Doutor Jonas Nunes de Faria foi o juiz que mais tempo permaneceu na Seção Judiciária de Santa Catarina: ao todo foram 22 anos, sendo 7 anos como Chefe de Secretaria, 3 anos como Juiz Federal Substituto e 12 anos no cargo de Juiz Federal (decorrência da Emenda Constitucional nº 7/77, que, entre outras medidas, extingue o cargo de Juiz Federal Substituto, restabelecido, posteriormente, pela Constituição Federal de 1988)". (fonte http://www.jfsc.jus.br/JFSCMV/Noticias/Historia.asp)
Segue infra, o resumo da entrevista; para os que se interessarem em assistir a gravação, segue o link http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/43051.
Entrevista com o Juiz Federal Jonas Nunes de Faria
Visualizar o registro completo
Título: Entrevista com o Juiz Federal Jonas Nunes de Faria
Autor: Faria, Jonas Nunes de; Analice Bolzan; Analice Bolzan; Ricardo Nunes; Fernanda Lídice Francisquini Fernandes; Priscila Girardi
Resumo: Nascido em Biguaçu, Santa Catarina, o Juiz Jonas Nunes de Faria veio para Florianópolis ainda criança e começou a sua vida profissional no Cartório Luz. Posteriormente trabalhou como auxiliar judiciário no TRE, chegando à função de Diretor de Secretaria. Formou-se bacharel em Direito no ano de 1964 e começou a advogar logo após a formatura, até ser aprovado para o cargo de Juiz Federal em 1974, através do primeiro concurso da república, tendo alcançado 22 anos de Justiça Federal, integralmente na capital. Presidiu o segundo Tribunal do Júri do Brasil, em que houve o julgamento do assassino de um jovem policial. Outras denúncias repercutiram na época: uma contra o presidente do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina); outra contra o delegado do Patrimônio da União e um empresário do Balneário Camboriú. Ambas foram rejeitadas por ele e confirmadas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos. Já no plano civil, um processo significativo foi do Sindicato dos Corretores de Navios, cujos membros propuseram ação indenizatória, que foi decidido por meio da Carta Avocatória. O Juiz sofreu um atentado em que dispararam quatro tiros contra a residência em que morava. Apesar do ocorrido e de outras ameaças, sempre manteve as portas de seu gabinete abertas e tem aversão a idéia de inquirir um réu algemado. Ele também traz à tona a questão dos Direitos Humanos e considera prudente o voto dos presidiários. Serviu na Justiça Eleitoral em uma época em que se buscava agilização dessa área. Paralelamente, chegava ao fim o Regime Militar e tinha início a abertura democrática. Ao comentar as mudanças ocorridas na justiça frente à crescente demanda de processos, destaca o avanço alcançado com a adoção do mecanismo da Súmula Vinculante. E ainda aponta que se houver possibilidade de se fazer conciliação, será um passo importantíssimo, pois em muito se reduziria a carga de trabalho dos juízes. Mas lembra que os problemas trazidos pela crescente demanda passam também pela preparação dos advogados, que devem ser capacitados para exercer sua função primordial. Observa que há uma disputa de vaidade e arrogância na magistratura que o faz combater diariamente o orgulho e o egoísmo. E acredita que a televisão é um aditivo para a crise moral, porém, não nega o seu trabalho informativo. Mas afirma que o direito de informação precisa ser controlado e que os magistrados deveriam fazer um exercício da autocrítica, revendo sua posição nessa crise. O Juiz vê o seu cargo como uma peça importante no contexto político-sócio-econômico, pois o magistrado julga conflitos de interesse, realizando um trabalho fundamental para manter a sociedade organizada. Sabendo da responsabilidade de julgar atos humanos, encontrou leveza na aposentadoria, ao mesmo tempo que diminuiu a carga material. Mesmo ciente de todos os seus esforços, não desconsidera a força da espiritualidade como alavanca na sua carreira e tem consciência da diferença da função de julgar os atos humanos do julgamento do ser humano. Vê o trabalho como um meio de aprimoramento do ser humano em tempos de ociosidade, consumismo e hedonismo. Assim, voltou a advogar para trabalhar seu espírito, além de não abandonar sua grande paixão pelo Direito. Atualmente está separado da esposa Mariza e tem quatro filhos. Baseia seu estilo de vida em sua espiritualidade e a ela atribui muito da formação de seu caráter e personalidade. Das lições espirituais foi que tirou seus princípios para o trabalho, e tem em Deus seu grande exemplo, pois Deus é dinâmico, não é ocioso.
URI: http://dspace.cjf.local/jspui/handle/1234/43051
Data de publicação: 30-04-2010
Assinar:
Postagens (Atom)