STF. Concedida liminar a comerciante condenado por vender medicamento falsificado
11 de novembro de 2011
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 110906) a J.C.F.B., condenado a dez anos de reclusão por vender uma versão falsificada do medicamento Viagra. A liminar suspende os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) até o julgamento do mérito do habeas corpus, no qual a defesa pede que o comerciante aguarde em liberdade o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso especial contra sua condenação.
Embora haja habeas corpus com o mesmo objeto aguardando julgamento de mérito pelo STJ, no qual a liminar foi indeferida, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso caracteriza situação que justifica o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF, que nega a competência da Corte superior para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Na decisão, ele observa que a ordem de prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, três fundamentos: a garantia da ordem pública, a garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mas, de acordo com a jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual desses. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições se realizam na espécie”, assinala o relator.
No caso em questão, o ministro constatou que, da decisão que decretou a prisão cautelar, “é impossível inferir-se razões concretas para a segregação do paciente”. O acórdão do TJ-SP registra apenas que o comerciante “precisa ser agora segregado, a fim de que não restem frustradas as finalidades que, modernamente, são atribuídas à sanção criminal, quais sejam, a prevenção do crime e a ressocialização do delinquente”. Para o relator, a alusão a esses aspectos tem de estar “lastreada em elementos concretos, devidamente explicitados”.
O caso
Em abril de 2006, J.C.F.B. foi flagrado com 78 caixas de remédios falsificados. O flagrante se deu a partir de um anúncio publicado no jornal Correio Popular, de Campinas (SP), que oferecia “Viagra genérico” por meio de um telefone celular. Dois policiais civis, passando-se por compradores, encomendaram o medicamento e marcaram encontro com o acusado.
As caixas foram apreendidas e o vendedor levado ao Distrito Policial, onde disse que era “sacoleiro” e comprava o remédio no Paraguai, por R$ 20, e as revendia ao preço de mercado no Brasil, de R$ 70 a R$ 80. Embora anunciado como “genérico”, o medicamento vinha embalado em caixas que imitavam o original.
Depois de ter respondido a toda a instrução criminal em liberdade, em 2007 o vendedor foi condenado, em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, pela prática do delito descrito no artigo 273, parágrafo 1º, do Código Penal (ter em depósito, vender e entregar a consumo produto falsificado destinado a fins terapêuticos ou medicinais). A pena imposta foi de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, porém com direito a apelar em liberdade. Sua prisão só veio a ser decretada em sede de apelação pelo TJ-SP, que negou provimento a seu apelo e determinou sua imediata custódia na Penitenciária Estadual de Guareí (SP).
"Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas, quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia, (...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que o condenado é um sepultado vivo" (CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal).
domingo, 13 de novembro de 2011
terça-feira, 8 de novembro de 2011
CNJ - Nota Pública Competência Disciplinar do CNJ
CNJ - Nota Pública Competência Disciplinar do CNJ
11/10/2011 - 15h55
NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:
A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.
Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.
Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.
Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.
11/10/2011 - 15h55
NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:
A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.
Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.
Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.
Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
O lazer dos juízes e a imagem da Justiça
Editorial do Estadão (07/11) trata de evento esportivo para magistrados trabalhistas patrocinado por empresas privadas.Corregedora Eliana Calmon quer tratar do tema no Conselho (CNJ).
O lazer dos juízes e a imagem da Justiça
07 de novembro de 2011 | 3h 06
O Estado de S.Paulo
A magistratura brasileira mostrou novamente o quanto está divorciada da realidade. Desta vez a iniciativa partiu dos juízes trabalhistas. Para promover um torneio esportivo da corporação em resort situado numa das mais badaladas praias do litoral de Pernambuco, entre 29 de outubro e 2 de novembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu o patrocínio de empresas estatais e privadas. O torneio contou com a presença de 320 magistrados - acompanhados de seus familiares - e envolveu competições que foram do tiro esportivo a dominó e pingue-pongue, num total de 11 modalidades.
O montante arrecadado pela Anamatra foi de R$ 180 mil, e entre as empresas contribuintes destacaram-se o Banco do Brasil, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a AmBev, a Qualicorp e a Oi. Em termos de marketing, o evento era irrelevante e as doações dos patrocinadores - justificadas como "publicidade corporativa" - nada renderam em matéria de retorno de imagem. O problema é que essas empresas são, em sua maioria, partes em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas.
Por mais desinteressado que tenha sido o patrocínio dessas empresas aos "Jogos Nacionais da Anamatra", o evento ganhou as manchetes dos jornais não pelos recordes batidos por juízes trabalhistas em torneios amadores, mas pela suspeição de tráfico de influência levantada por advogados e promotores. Essa suspeição também foi a marca do torneio esportivo que os juízes federais tentaram promover entre 12 e 13 de outubro na Granja Comary, em Teresópolis, com base num acordo firmado entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Confederação Brasileira de Futebol. Pelo acordo, a CBF cederia o campo onde treina a seleção brasileira e arcaria com as despesas de hospedagem de juízes e familiares.
Como o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, está sendo acusado de enriquecimento ilícito e de lavagem de dinheiro, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, lembrou que os juízes federais não podem receber favores de quem é - ou pode vir a ser - parte em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas. Os dirigentes da Ajufe alegaram que os juízes federais não receberiam vantagens financeiras da CBF e que a Ajufe é uma associação privada, mas o torneio na Granja Comary acabou não sendo realizado.
Após a realização de seus "Jogos Nacionais", a Anamatra deu declarações semelhantes às da Ajufe. Em seu site, a entidade alegou que o objetivo do evento foi propiciar "a interação, o convívio, a troca de experiências e o estreitamento dos laços entre todos os que fazem a Justiça do Trabalho", além de estimular a saúde física dos magistrados. Uma pesquisa entre os juízes trabalhistas teria, segundo a Anamatra, apontado altos índices de obesidade, hipertensão, depressão e sedentarismo entre os juízes, decorrentes, entre outros motivos, "da alta carga de trabalho e da pressão por crescente produtividade". As explicações, contudo, não conseguiram responder à crítica de que a busca de patrocínios compromete a imagem de isenção do Poder Judiciário. E também não conseguiram explicar por que os juízes podem aproveitar feriadões para "enforcar" dias úteis de trabalho, se a carga de trabalho é alta.
Diante da má repercussão do malogrado torneio de futebol da Ajufe no campo da seleção brasileira e dos "Jogos Nacionais" da Anamatra, a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou que apresentará nas próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução regulamentando o patrocínio de empresas públicas e privadas a eventos promovidos por entidades de magistrados, sejam eles seminários acadêmicos ou simples convescotes esportivos. Aos juízes que alegam que o CNJ não tem competência legal para impor regras a associações particulares, a corregedora Eliana Calmon responde que o problema não é apenas jurídico - mas também ético e moral.
"Por momentos de lazer momentâneo, coloca-se em risco a reputação da magistratura", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, aplaudindo a iniciativa moralizadora da corregedora nacional de Justiça.
O lazer dos juízes e a imagem da Justiça
07 de novembro de 2011 | 3h 06
O Estado de S.Paulo
A magistratura brasileira mostrou novamente o quanto está divorciada da realidade. Desta vez a iniciativa partiu dos juízes trabalhistas. Para promover um torneio esportivo da corporação em resort situado numa das mais badaladas praias do litoral de Pernambuco, entre 29 de outubro e 2 de novembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu o patrocínio de empresas estatais e privadas. O torneio contou com a presença de 320 magistrados - acompanhados de seus familiares - e envolveu competições que foram do tiro esportivo a dominó e pingue-pongue, num total de 11 modalidades.
O montante arrecadado pela Anamatra foi de R$ 180 mil, e entre as empresas contribuintes destacaram-se o Banco do Brasil, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a AmBev, a Qualicorp e a Oi. Em termos de marketing, o evento era irrelevante e as doações dos patrocinadores - justificadas como "publicidade corporativa" - nada renderam em matéria de retorno de imagem. O problema é que essas empresas são, em sua maioria, partes em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas.
Por mais desinteressado que tenha sido o patrocínio dessas empresas aos "Jogos Nacionais da Anamatra", o evento ganhou as manchetes dos jornais não pelos recordes batidos por juízes trabalhistas em torneios amadores, mas pela suspeição de tráfico de influência levantada por advogados e promotores. Essa suspeição também foi a marca do torneio esportivo que os juízes federais tentaram promover entre 12 e 13 de outubro na Granja Comary, em Teresópolis, com base num acordo firmado entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Confederação Brasileira de Futebol. Pelo acordo, a CBF cederia o campo onde treina a seleção brasileira e arcaria com as despesas de hospedagem de juízes e familiares.
Como o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, está sendo acusado de enriquecimento ilícito e de lavagem de dinheiro, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, lembrou que os juízes federais não podem receber favores de quem é - ou pode vir a ser - parte em ações judiciais que terão de ser por eles julgadas. Os dirigentes da Ajufe alegaram que os juízes federais não receberiam vantagens financeiras da CBF e que a Ajufe é uma associação privada, mas o torneio na Granja Comary acabou não sendo realizado.
Após a realização de seus "Jogos Nacionais", a Anamatra deu declarações semelhantes às da Ajufe. Em seu site, a entidade alegou que o objetivo do evento foi propiciar "a interação, o convívio, a troca de experiências e o estreitamento dos laços entre todos os que fazem a Justiça do Trabalho", além de estimular a saúde física dos magistrados. Uma pesquisa entre os juízes trabalhistas teria, segundo a Anamatra, apontado altos índices de obesidade, hipertensão, depressão e sedentarismo entre os juízes, decorrentes, entre outros motivos, "da alta carga de trabalho e da pressão por crescente produtividade". As explicações, contudo, não conseguiram responder à crítica de que a busca de patrocínios compromete a imagem de isenção do Poder Judiciário. E também não conseguiram explicar por que os juízes podem aproveitar feriadões para "enforcar" dias úteis de trabalho, se a carga de trabalho é alta.
Diante da má repercussão do malogrado torneio de futebol da Ajufe no campo da seleção brasileira e dos "Jogos Nacionais" da Anamatra, a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou que apresentará nas próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução regulamentando o patrocínio de empresas públicas e privadas a eventos promovidos por entidades de magistrados, sejam eles seminários acadêmicos ou simples convescotes esportivos. Aos juízes que alegam que o CNJ não tem competência legal para impor regras a associações particulares, a corregedora Eliana Calmon responde que o problema não é apenas jurídico - mas também ético e moral.
"Por momentos de lazer momentâneo, coloca-se em risco a reputação da magistratura", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, aplaudindo a iniciativa moralizadora da corregedora nacional de Justiça.
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