EXECUÇÃO PENAL
Sistema carcerário brasileiro: a latrina da justiça criminal
Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Se a Justiça criminal, como disse enfaticamente o juiz Luciano Losekann (Estado de S. Paulo de 14.11.10, p. C6), é a cloaca (o lugar imundo, a fossa, o esgoto) da Justiça social (pouco importando se o crime é do pobre ou do colarinho branco, fraudulento ou violento, do preto ou do branco), o sistema carcerário brasileiro constitui sem sombra de dúvida a latrina (recinto de dejeções, vaso sanitário) da Justiça criminal. A primeira pesquisa que nosso Instituto está disponibilizando para todos (www.ipcluizflaviogomes.com.br) bem retrata essa triste realidade.
As prisões, em países como o Brasil, abandonaram por completo o projeto humanista da modernidade, que as via como um centro disciplinar/correcional. Na era da pós-modernidade (era atual), em lugar de experimentar avanços civilizatórios, as prisões retrocederam aos escombros e obscuridades da Idade Média.
As duas rebeliões ocorridas em presídios do Maranhão (Complexo de Pedrinhas) e do Amazonas, no mês de novembro de 2010, com 21 mortos, evidenciaram, uma vez mais, as entranhas infestadas das misérias dessa nossa latrina, que se chama sistema carcerário brasileiro. Nota da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sublinhou a responsabilidade do Brasil em relação às pessoas que estão sob sua guarda.
Essas misérias vêm sendo denunciadas (corajosamente) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde (sobretudo) 2008. Praticamente todos os Estados brasileiros (26 Estados mais o Distrito Federal) apresentam as mesmas (e indescritíveis) mazelas: superpopulação carcerária, déficit no número de vagas, condições carcerárias deploráveis, desrespeito absoluto aos direitos das pessoas presas, demora no julgamento dos processos (44% dos presos não contam com sentença final), intenso tráfico interno de drogas, ausência de tratamento aos drogados, AIDS, violência indescritível, tortura, assassinatos em série, corrupção de agentes penitenciários, ociosidade, cooptação das organizações criminosas, rebeliões etc.
Por que chegamos nesse túnel (da ausência absoluta de civilização) que não conta (neste instante) com nenhuma luz no seu final? Porque o projeto moderno de prisão (chamado de disciplinar/correcional, ou seja, a prisão moderna teria como finalidade a correção do preso, como nos ensinava Foucault) naufragou completamente, sobretudo em países como o Brasil, onde é muito forte o populismo penal, o autoritarismo e as desigualdades sociais (de acordo com o último IDH o Brasil é o 72º país no ranking mundial).
O escopo corretivo (porque ainda se confiava na recuperação do preso) que norteou a filosofia das prisões durante muitas décadas desapareceu por completo (morreu, evaporou-se) em muitos países. A rigor, no Brasil, pode-se dizer que esse projeto moderno nunca foi levado muito a sério. De qualquer maneira, até a década de 80 (do século XX), a filosofia (talvez mito) da ressocialização do preso ainda convivia (embora ocupando a posição de prima pobre) com as atrocidades prisionais.
Nossa atual Lei de Execução Penal foi editada nesta década (Lei 7.210, de 11.07.84). No seu art. 1º ela diz: "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". Ainda se falava no mito da "integração social", com o sentido de ressocialização, recuperação ou reinserção do preso na sociedade.
Da década de 90 (do século XX) para frente, tendo como marco a Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), de forma inequívoca, o velho e mitológico modelo corretivo/disciplinar (de recuperação do preso, reinserção social, ressocialização) cedeu espaço para outro tipo de prisão, agora submetida (subordinada) a um projeto punitivista "securitário" (de segurança máxima).
Cuida-se de um novo modelo de prisão (como diz M. Sozzo) "que abandona completamente como finalidade declarada a 'correção do criminoso', abraçando outros objetivos como legitimação da sua própria existência. Por um lado, a retribuição do dano gerado pelo delito por meio da produção intencionada de dor no preso. Por outro, de forma prioritária, a incapacitação ou neutralização do preso, durante um lapso de tempo mais ou menos prolongado, de forma tal que não possa reincidir no delito, 'protegendo o público', gerando 'segurança'". Os presídios e as cadeias, como latrinas do sistema criminal brasileiro, passam a ser centros sanguinários e violentos de distribuição de dor e de sofrimento excessivo (abusivo) (o filme Tropa de Elite 2 procurou mostrar isso de forma implacável).
O novo modelo de prisão, chamado de prisão-jaula ou prisão-depósito (ou, ainda, de prisão-latrina), é uma prisão sem trabalho, sem educação, sem família, sem observação, classificação e tratamento, sem flexibilização no encarceramento, sem segurança, sem individualidade, sem privacidade, sem respeito aos direitos mínimos das pessoas presas etc.
Não se trata, portanto, de uma prisão-fábrica ou de uma prisão-escola ou mesmo de uma prisão-mosteiro ou de uma prisão-família ou ainda de uma prisão-asilo ou de uma prisão-hospital. Tudo que se relacionava com a correção/disciplina desapareceu. Cuida-se (agora) de uma prisão que significa só encarceramento e isolamento, regulamentação, vigilância e sanção (mais dor, castigo, sofrimento, embrutecimento). É uma prisão (mais ou menos) segura. Mas com as características da "prisão-jaula" ou da "prisão-depósito" ou, ainda, como pensamos, da "prisão-latrina".
É disso que derivam o recolhimento de pessoas em contêiners (como foi constatado em Espírito Santo, por exemplo), as rebeliões, os degolamentos, as mortes, os assassinatos a sangue frio etc. De um modo geral a sociedade brasileira (que nem sequer protesta contra a educação sucateada, as filas da saúde, a morosidade da justiça etc.) não manifesta nenhuma preocupação com todo esse mundo de horrores medievais. Esquece-se de que tudo que diz respeito à condição humana também lhe diz respeito. Mas tudo tem seu preço. A criminalidade no nosso país não apresenta nenhum sinal de arrefecimento e parte dela é gerada justamente dentro das prisões-latrinas.
"Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas, quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia, (...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que o condenado é um sepultado vivo" (CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal).
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Rotina - Inocentes
Acorda cedo para ir trabalhar
O relógio de ponto a lhe observar
No lar esposa e filhos a lhe esperar
Sua cabeça dói, um dia vai estourar, com essa
Rotina (Rotina!) (x4)
Sua cabeça dói, não consegue pensar
As quatro paredes a lhe massacrar
Daria tudo pra ver o que acontece lá fora
Mesmo sabendo que não iria suportar essa
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar? (Rotina)
No lar sua esposa lhe serve o jantar
Seus filhos brincam na sala de estar
Levanta da poltrona e liga a TV
Chegou a hora do programa começar
Rotina (Rotina!) (x4)
O homem da TV lhe diz o que fazer
lhe diz do que gostar, lhe diz como viver
Está chegando a hora de se desligar
A sua esposa lhe convida para o prazer
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar? (Rotina)
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar?
O relógio de ponto a lhe observar
No lar esposa e filhos a lhe esperar
Sua cabeça dói, um dia vai estourar, com essa
Rotina (Rotina!) (x4)
Sua cabeça dói, não consegue pensar
As quatro paredes a lhe massacrar
Daria tudo pra ver o que acontece lá fora
Mesmo sabendo que não iria suportar essa
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar? (Rotina)
No lar sua esposa lhe serve o jantar
Seus filhos brincam na sala de estar
Levanta da poltrona e liga a TV
Chegou a hora do programa começar
Rotina (Rotina!) (x4)
O homem da TV lhe diz o que fazer
lhe diz do que gostar, lhe diz como viver
Está chegando a hora de se desligar
A sua esposa lhe convida para o prazer
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar? (Rotina)
Rotina (Rotina!) (x4)
Até quando ele vai aguentar?
Até quando ele vai aguentar?
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Estadão - editorial
Pequenos traficantes
17 de janeiro de 2011 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo
Ao assumir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que acaba de ser transferida do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça, o advogado Pedro Abramovay propôs o fim da pena de prisão para pequenos traficantes, alegando que a medida ajudará a reduzir a superlotação carcerária e evitará o envolvimento de delinquentes de baixa periculosidade com as facções que controlam as cadeias e penitenciárias. Segundo as estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional, os traficantes de drogas representam, hoje, quase 20% da população carcerária.
Em entrevista ao jornal O Globo, do Rio, Abramovay diz que a Lei Antidrogas - que entrou em vigor há quatro anos - é um dos principais alimentadores da superlotação dos estabelecimentos penais. Entre outras inovações, a lei aprofundou a distinção entre o usuário e o traficante, que já era prevista pela antiga Lei de Entorpecentes, editada em 1976, passando a tratar o primeiro de modo leniente e o segundo com mais rigor.
A Lei de Entorpecentes punia o viciado com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e o traficante com pena de 3 a 10 anos. Sob a justificativa de modernizar e humanizar as formas de tratamento do vício, a Lei Antidrogas abrandou significativamente a punição aplicada ao usuário, estabelecendo penas alternativas - tais como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já para os traficantes, a Lei Antidrogas estabeleceu penas de prisão mais rigorosas, que podem chegar a até 20 anos de prisão (para quem, por exemplo, financiar o narcotráfico).
Foi isso, segundo Abramovay, que teria causado o colapso do sistema prisional. "O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. E para o traficante há uma pena altíssima. Só que a realidade é muito mais complexa, porque você não tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, eram 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Não dá para ter na cadeia 40 mil pessoas que não deveriam estar lá. A gente está pegando quem não tem ligação com o crime organizado, botando na prisão e, pouco tempo depois, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-o à sociedade. Temos de fazer uma opção entre disputar o pequeno traficante, para reintegrá-lo à sociedade, ou desistir dele, entregando-o ao crime organizado", diz o secretário nacional de Políticas sobre Drogas.
A proposta por ele apresentada não é nova. Vem sendo defendida pelo Ministério da Justiça há mais de dois anos, sob a justificativa de que a revogação de penas de prisão para os pequenos traficantes evitaria o contágio dos pequenos pelos criminosos mais perigosos, além de permitir que a polícia concentre o trabalho de repressão nos grandes traficantes. No segundo semestre de 2009, o próprio Abramovay - que na época estava à frente da Secretaria de Assuntos Legislativos - negociou a apresentação de um projeto de lei nesse sentido com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Como os militares do GSI - ao qual estava subordinada a antiga Secretaria Nacional Antidrogas - não viram a proposta com simpatia, ela foi deixada de lado. Ressurge, agora, com a transferência do órgão para a alçada civil do Ministério da Justiça.
Evidentemente, a proposta é polêmica. Para os que a apoiam, o País estaria encarcerando muitos pequenos traficantes sem, contudo, ter sucesso na luta contra o narcotráfico. Para os que a criticam, a revogação de todas as penas de prisão para os pequenos traficantes estimula o envolvimento de jovens e adolescentes com o crime. Sem o risco da prisão, o pequeno tráfico passa a ser um excelente negócio.
Consciente deste risco e disposto a evitar que a polêmica se converta em problema político no início de sua gestão, o ministro Martins Cardozo afirmou que a proposta do secretário Abramovay não é prioritária no Ministério da Justiça. Isso dá a medida da falta de articulação administrativa do governo, uma vez que ministros e secretários foram escolhidos não com base numa filosofia de gestão, mas em função de injunções partidárias.
17 de janeiro de 2011 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo
Ao assumir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que acaba de ser transferida do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça, o advogado Pedro Abramovay propôs o fim da pena de prisão para pequenos traficantes, alegando que a medida ajudará a reduzir a superlotação carcerária e evitará o envolvimento de delinquentes de baixa periculosidade com as facções que controlam as cadeias e penitenciárias. Segundo as estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional, os traficantes de drogas representam, hoje, quase 20% da população carcerária.
Em entrevista ao jornal O Globo, do Rio, Abramovay diz que a Lei Antidrogas - que entrou em vigor há quatro anos - é um dos principais alimentadores da superlotação dos estabelecimentos penais. Entre outras inovações, a lei aprofundou a distinção entre o usuário e o traficante, que já era prevista pela antiga Lei de Entorpecentes, editada em 1976, passando a tratar o primeiro de modo leniente e o segundo com mais rigor.
A Lei de Entorpecentes punia o viciado com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e o traficante com pena de 3 a 10 anos. Sob a justificativa de modernizar e humanizar as formas de tratamento do vício, a Lei Antidrogas abrandou significativamente a punição aplicada ao usuário, estabelecendo penas alternativas - tais como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já para os traficantes, a Lei Antidrogas estabeleceu penas de prisão mais rigorosas, que podem chegar a até 20 anos de prisão (para quem, por exemplo, financiar o narcotráfico).
Foi isso, segundo Abramovay, que teria causado o colapso do sistema prisional. "O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. E para o traficante há uma pena altíssima. Só que a realidade é muito mais complexa, porque você não tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, eram 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Não dá para ter na cadeia 40 mil pessoas que não deveriam estar lá. A gente está pegando quem não tem ligação com o crime organizado, botando na prisão e, pouco tempo depois, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-o à sociedade. Temos de fazer uma opção entre disputar o pequeno traficante, para reintegrá-lo à sociedade, ou desistir dele, entregando-o ao crime organizado", diz o secretário nacional de Políticas sobre Drogas.
A proposta por ele apresentada não é nova. Vem sendo defendida pelo Ministério da Justiça há mais de dois anos, sob a justificativa de que a revogação de penas de prisão para os pequenos traficantes evitaria o contágio dos pequenos pelos criminosos mais perigosos, além de permitir que a polícia concentre o trabalho de repressão nos grandes traficantes. No segundo semestre de 2009, o próprio Abramovay - que na época estava à frente da Secretaria de Assuntos Legislativos - negociou a apresentação de um projeto de lei nesse sentido com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Como os militares do GSI - ao qual estava subordinada a antiga Secretaria Nacional Antidrogas - não viram a proposta com simpatia, ela foi deixada de lado. Ressurge, agora, com a transferência do órgão para a alçada civil do Ministério da Justiça.
Evidentemente, a proposta é polêmica. Para os que a apoiam, o País estaria encarcerando muitos pequenos traficantes sem, contudo, ter sucesso na luta contra o narcotráfico. Para os que a criticam, a revogação de todas as penas de prisão para os pequenos traficantes estimula o envolvimento de jovens e adolescentes com o crime. Sem o risco da prisão, o pequeno tráfico passa a ser um excelente negócio.
Consciente deste risco e disposto a evitar que a polêmica se converta em problema político no início de sua gestão, o ministro Martins Cardozo afirmou que a proposta do secretário Abramovay não é prioritária no Ministério da Justiça. Isso dá a medida da falta de articulação administrativa do governo, uma vez que ministros e secretários foram escolhidos não com base numa filosofia de gestão, mas em função de injunções partidárias.
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