quinta-feira, 26 de julho de 2012

L.F. Gomes Penalistas garantistas enfrentam novos desafios

Coluna do LFG Penalistas garantistas enfrentam novos desafios Por Luiz Flávio Gomes Não se entra em campo com time incompleto. Um dos ajustes que nós, penalistas garantistas e críticos, temos que fazer nas nossas práticas e discursos (não conservadores) é o seguinte: nós procuramos “combater” a política criminal puramente repressiva defendida nos últimos anos pelo populismo penal (midiático, legislativo, penitenciário etc.) com instrumentos, meios, racionalidades e discursos não inteiramente adequados. Contra as grandes transformações do Direito Penal, do processo penal e da execução penal (ocorridas nos últimos 30 anos: décadas de 80, 90 e a primeira do século XXI — veja Garland: 2005, p. 39 e ss.) nós levantamos somente as (jamais dispensáveis) bandeiras do minimalismo (mínima intervenção do Direito Penal: Baratta, Zaffaroni etc.) e do garantismo (mínima intervenção com as máximas garantias: Ferrajoli), que continuam sendo imprescindíveis para a construção do Estado democrático e proporcional de Direito, mas são insuficientes para combater as raízes dessas grandes mudanças, que residem especialmente no campo da criminologia e da política criminal Combate com armas somente defensivas. Usando somente as “armas” (intrinsecamente) defensivas de um Direito Penal, processo penal e execução penal coerentes com o Estado democrático e proporcional de Direito, nossa chance de sucesso nessa “guerra” (contra os disparates do populismo penal) resulta bastante reduzida. Sempre tivemos facilidade para ver a ponta do “iceberg” (os efeitos nefastos da criminologia e da política criminal puramente repressivas) e dirigir nossos “canhões” contra ela (para conter a volúpia autoritária e repressiva do poder punitivo), mas não atinamos para as suas bases (estruturas e racionalidades, que constituem as suas causas). Refinando o local da batalha. O populismo penal (que conta com claro impulso midiático)é, antes de tudo, um discurso ou movimento ou um saber criminológico e político-criminal de natureza exclusivamente repressiva (crê que a repressão, por si só, magicamente bastaria). Para fazer frente a essa realidade (irrealista), nós, os penalistas minimalistas/garantistas, nos aferramos na dogmática penal (interpretação e sistematização dos textos normativos) assim como nos princípios gerais do Direito (especialmente o penal), quando a causa de tudo acontece em outros terrenos prévios (da criminologia e da política criminal). Para “combater” a criminologia e a política criminal populista midiática, que passaram a monopolizar as respostas para o problema criminal, nós temos que nos valer também de uma criminologia (crítica, combatente) bem como de uma apropriada política criminal. O locus da batalha defensista do Estado democrático e proporcional de Direito não pode se limitar aos campos do Direito Penal, processo penal e execução penal. É preciso ir mais além, para alcançar a criminologia e a política criminal. Criminologias “anti”. Para jogar futebol temos que por em campo um time de futebol. Para “combater” a criminologia midiática (racista, discriminatória, sectarista, seletiva e maniqueísta) temos que nos valer das criminologias anti (anti-exterminista, anti-seletiva, anti-máfias, anti-racista etc.), começando, desde logo, pela criminologia anti-exterminista, que abomina todo tipo de discurso ou prática que conduz ao extermínio de pessoas. Não se trata da única bandeira da nova criminologia crítica, mas sem sombra de dúvida é uma das principais, tal como vem defendendo Zaffaroni (2011). Todo esforço no sentido de reduzir o número de mortes apresenta-se, no horizonte brasileiro (e latino-americano), como louvável iniciativa acadêmica ou realista. Como diz o autor citado (no seu livro La palavra de los muertos), é preciso ouvir os mortos, saber o que eles têm a dizer sobre a carnificina brasileira, iniciada em 1500 com o genocídio dos índios. Desde a fundação do nosso país não vivemos um dia sequer sem o império da violência, da vingança, do medo, da discriminação e da desigualdade. Já há muito tempo esse cenário histórico, econômico, social e cultural necessita navegar por outro caminho, que dê mais atenção para a prevenção fundada na Justiça social, respeito aos direitos humanos e no garantismo, que são termômetros de civilização (contraposta à barbárie). Política “criminal” bem-estarista. Para enfrentar a política criminal repressiva populista e midiática, no campo dos delitos clássicos (tradicionais, convencionais), temos que sustentar o seu oposto, que é uma política “criminal” que priorize a Justiça social, daí sua natureza preventiva bem-estarista ou welfarista. Causalidade mágica. O populismo penal midiático, de outro lado, parte de alguns preconceitos e crenças infundados, sobretudo a que diz respeito à causalidade mágica (Zaffaroni), que consiste em acreditar que mais penas e mais prisões significariam mais prevenção de crimes. Canaliza-se a vingança contra alguns delinquentes (os bodes expiatórios), com a crença (ou o discurso) de que isso seria a solução para o problema da criminalidade. Considerando que nas últimas três décadas nenhum índice da criminalidade diminuiu, temos que (criticamente) colocar em xeque essa causalidade mágica. Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook. Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Conjur e DP- SC

Defesa de carentes Gurgel critica criação da Defensoria Pública de SC O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou o projeto que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. Ele foi apresentado pelo governo estadual e aprovado na quarta-feira (18/7) pela Assembleia Legislativa. Gurgel afirmou que o texto descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em março, deu prazo de um ano para o Estado implantar a instituição. O chefe do Ministério Público Federal aponta como principais problemas a criação de número reduzido de cargos de defensores públicos estaduais, a ausência de escalonamento para provimento desses cargos e a possibilidade de profissionais de fora da carreira exercerem cargos de administração superior da instituição. Gurgel lembrou que a decisão do STF considerou inconstitucional o sistema de advocacia dativa que funciona no Estado por meio de parceria entre o governo e a OAB-SC. O projeto da Defensoria Pública prevê o convênio com a OAB de forma suplementar, mas cria apenas 60 cargos de defensor público para cobrir 111 comarcas. Para o procurador-geral da República, é “inevitável concluir que a assistência jurídica aos necessitados, em Santa Catarina, continuará a ser prestada mediante convênio com a OAB, modelo claramente proscrito pelo STF”. As críticas, motivadas por representação de procuradores da República em Santa Catarina, estão em ofícios encaminhados ao governador do Estado, Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio. Nos documentos, com data de 16 de julho — portanto, antes da votação do projeto no Plenário da Assembleia —, Gurgel solicita que as duas autoridades se manifestem sobre os questionamentos no prazo de 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Do Blog do Marcelo Semer

quarta-feira, 20 de junho de 2012 ....Bolsa família pode ser arma contra violência.... Inclusão é muito mais eficiente do que reclusão seletiva Tachado de assistencialista e eleitoreiro, acusado de desestímulo ao trabalho, o Bolsa Família acaba de receber um inesperado reconhecimento. Trabalho inédito realizado por pesquisadores da PUC do Rio de Janeiro para o Banco Mundial apontou que a expansão do programa pode ter sido responsável pela queda de cerca de 20% da criminalidade em São Paulo. O levantamento foi objeto de reportagem neste fim-de-semana de “O Globo”. Segundo afirma João Manoel Pinho de Mello, um dos pesquisadores ouvidos, onde houve maior expansão do Bolsa Família em 2008 (com a inclusão do atendimento a famílias com jovens de 16 a 17 anos), houve maior queda da criminalidade, considerando a prática de delitos variados como roubos, vandalismos, estupros, homicídios e tráfico de entorpecentes. O estudo ingressa em uma área quase virgem. Embora sejamos pródigos em indicadores financeiros, que já nos permitem tutelar o crescimento da economia ou da inflação quase que diariamente, dados da criminalidade ainda são exíguos, quando não pouco confiáveis, pelo teor eleitoral que imediatamente despertam. Combinar emprego, educação, transferência de renda e prática de crimes é algo que até agora não se tinha analisado com profundidade. Nossos gestores da segurança trabalham praticamente nas sombras, enquanto a sociedade é seguidamente levada a crer por ilusionistas competentes ou demagogos interesseiros, que mudar o Código Penal pode ser, de alguma forma, produtivo para reverter a criminalidade. O holandês Louk Houlsman, nos anos 80, explicava um pouco esse atavismo, a partir de regras dos parlamentos europeus. Leis penais eram as únicas que podiam ser promulgadas sem que fosse necessário determinar de onde sairiam os gastos para sua execução. Com base nisso, foram utilizadas por muito tempo para postergar investimentos sociais. Afinal, o que é mais cômodo como resposta para a evasão escolar de crianças? Estimular e dar condições materiais a seus pais ou simplesmente ameaçá-los de prisão pelo “abandono intelectual”? Embora não a explique totalmente, a desigualdade tem influência decisiva na criminalidade. O curioso é que aqueles que mais ardorosamente se embrenham na “luta contra o crime” nem querem ouvir falar em redução de desigualdades, provocando uma constante corrida do cachorro atrás do próprio rabo. Pensar a solução da criminalidade só por intermédio de leis penais significa quase sempre usar o querosene para apagar um incêndio. Porque a carcerização em massa não só não provoca a diminuição dos crimes, como a médio prazo, os faz crescer. Já vimos a história quando da edição da Lei dos Crimes Hediondos. Deveriam raciocinar com questões como essas, os juristas que estão se preparando para nos legar novas leis: não é possível escrever um novo Código Penal sem construir um novo Direito Penal.O maior defeito deste com o qual convivemos é o fato de que sua seletividade serve como uma luva para a criminalização da pobreza. É importante ressaltar: não são os pobres que cometem mais crimes, são os olhos da lei que os fiscalizam mais e melhor e os punem mais rigorosamente. A tutela excessiva do patrimônio, que vem sendo mais garantido do que a própria vida, aguça exageradamente essa desproporção e justifica o baixíssimo PIB da população prisional. Assim, enquanto a comissão dos juristas resiste, por todos os seus meios, a considerar um furto, sem violência ou ameaça, crime de menor potencial ofensivo, e mantém íntegra a prisão dos microtraficantes, toda sorte de obstáculos jurídicos se opõem à punição dos verdadeiros empresários das contravenções. Também na seara penal, enfim, os patrões se dão melhor. Mas o que pode ajudar a afastar a juventude do crime são coisas mais prosaicas do que agravar as penas inscritas no livro dos delitos. Quando aumenta a renda, diz o pesquisador Rodrigo Soares, o ganho relativo com ações ilegais diminui e a interação social dos jovens muda ao frequentarem a escola e conviverem mais com gente que estuda. Em algum momento vamos perceber que inclusão é muito mais eficiente e mais barato do que a repressão.