quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Comissão para reformular CP instaurada no Senado

Modernização da lei
Reforma do Código Penal vai valorizar penas alternativas

Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18/10) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940. "Quando foi feito, vigia o Estado Novo; atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de 1988", afirmou o senador.

A comissão de juristas encarregada modernizar o Código Penal é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Autoridade em Direito Penal, Dipp espera construir um código voltado para a realidade brasileira e que atenda às suas necessidades. "A comissão está muito bem estruturada, com grandes especialistas da área. Vamos ouvir a sociedade e as instituições", informou o ministro, que destacou o momento histórico favorável para esse debate. "Temos agora o apoio do Congresso Nacional, porque as comissões anteriores foram feitas geralmente pelo Ministério da Justiça, com pouco apoio político."

Para Dipp, o Código Penal deve ser o centro do sistema penal, reduzindo a influência e a falta de organização das leis penais especiais que, segundo Sarney, são 117. "Quanto mais os tipos penais estiveram no código, e menos nas leis especiais, mais fácil será aplicar as penas e construir uma sociedade mais justa", entende o ministro.

Segundo o presidente da comissão, haverá uma tendência de valorização das penas alternativas e de retirada de condutas que atualmente não são mais penalmente relevantes e que podem ser tratadas com penalidades administrativas, civis e tributárias. "Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do Direito Penal", afirmou Dipp.

Segundo o ministro, a comissão vai tratar de temas polêmicos, como a previsão de penas mais rigorosas para motorista embriagado que provoca morte no trânsito e a descriminalização do aborto. "Vamos discutir tudo o que for necessário, sem qualquer ranço de preconceito ou de algo premeditado", assegurou o ministro, ressaltando que a última palavra será do Congresso Nacional.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei, prazo que poderá ser prorrogado. A primeira reunião da comissão foi nesta terça-feira (18/10), logo após sua instalação. Esteve presente o deputado Alessandro Molon, presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Os dois grupos vão trabalhar em parceria para construção de um projeto de reforma penal coordenado e em sintonia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2011

sábado, 1 de outubro de 2011

STJ - Assis Moura - Carta Forense

Suposição de ameaça e fuga
Não justificam prisão cautelar

A mera suposição de que o réu ameaçaria testemunhas ou o fato de ter fugido do local dos acontecimentos não justificam a prisão cautelar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus a acusado de homicídio decorrente de discussão banal.

O acusado estaria dirigindo em alta velocidade em área residencial. Ao passar pela vítima, que lavava seu veículo, foi advertido, o que causou discussão entre eles. Logo depois, o acusado teria voltado ao local, dirigindo motocicleta e armado. Ao passar pela vítima, o garupa, menor, efetuou disparos no peito do morador.

Para o juiz processante, a prisão preventiva do réu era necessária em razão das circunstâncias do crime, do perigo demonstrado pelo agente e porque já teria passagens pela polícia. Além disso, sua liberdade "permitiria" que as testemunhas "se sentissem ameaçadas". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem de prisão, acrescentando que, quando do julgamento do habeas corpus originário, o mandado ainda não tinha sido cumprido nem o réu tinha se apresentado espontaneamente.

Gradação da inocência

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Constituição da República não fez distinção alguma entre situações ao estabelecer que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por isso, a regra é a liberdade, que não pode ser afastada por força de lei, mas apenas diante da fundamentação concreta do juiz diante do caso específico.

"A necessidade de fundamentação decorre do fato de que, em se tratando de restringir uma garantia constitucional, é preciso que se conheça dos motivos que a justificam", afirmou a relatora. "Pensar-se diferentemente seria como estabelecer uma gradação no estado de inocência presumida. Ora, é-se inocente, numa primeira abordagem, independentemente da imputação. Tal decorre da raiz da ideia-força da presunção de inocência e deflui dos limites da condição humana, a qual se ressente de imanente falibilidade", completou.

Segundo a relatora, no caso analisado, o juiz, com o aval do TJ, apenas fixou a gravidade abstrata do delito e supôs que o réu, em liberdade, iria ameaçar testemunhas, sem demonstrar elemento concreto que justificasse a prisão cautelar. "Ao menos, nada foi indicado na decisão, que deixou, assim, de apontar circunstâncias relativas a comportamento pessoal que viessem a justificar medida restritiva", concluiu.